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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: UDIL - Service, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627306, uma entidade denominada UDIL - Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Bendito José Fumo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032282Q, emitido aos 28 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Ussene Indrisse, solteiro, maior, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 32: n.º 020100071461B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, residente na cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada UDIL – Service, Limitada, constituída por tempo indeterminado, e que se regerá pelas disposições seguintes e pelo pacto social constante do documento complementar.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação UDIL - Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Urbano n.º 1, bairro Alto Maé, na Avenida do Rio Limpopo, n.º 327, 2º andar, cidade de Maputo- República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, que transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de material de escritório a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação assistência técnica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Bendito José Fumo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% pertencente ao sócio Ussene Indrisse.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que deste já ficam nomeados administradores, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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