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Texto do artigo · p. 32 Ussamo Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 11 de Novembro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, Ussamo Logística e Serviços, Limitada, sob NUEL 101647072, com a data 11 de Novembro de 2021 entre sócios.
Texto do artigo · p. 32 Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Ferroviário, rua David Mazembe, quarteirão 51, casa n.o 53, Distrito Municipal 4, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, emitido aos 1 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, F 2, Distrito Municipal 1, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994623M,
Texto do artigo · p. 33 emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Paulo Fulgêncio Festo Samo, solteiro, natural da Maxixe, residente na rua Acordos de Lusaka, casa n.˚ 34, cidade de Pemba Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102286185P, emitido aos 13 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba; e
Texto do artigo · p. 33 Sérgio Filimone Ussaca, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, natural de Maputo, residente no distrito Municipal1, bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 940, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249612B, emitido aos 5 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Ussamo Logística e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1841, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, logística, turismo, construção civil e educação;
Número ou marcador · p. 33 b) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 33 c) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de
Texto do artigo · p. 33 projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 33 d) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 e) O fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 f) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 g) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 33 h) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 33 i) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 33 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
Número ou marcador · p. 33 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 33 l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 m) A compra, venda e aluguer de viatura, maquinaria e equipamento circulante;
Número ou marcador · p. 33 n) A prestação de serviços de serigrafia e afins;
Número ou marcador · p. 33 o) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 p) a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais correspondentes a cento e trinta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Nuno dos Santos Festo Samo, Paulo Fulgêncio Festo Samo e Sérgio Filimone Ussaca.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 33 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo FilimoneUssaca, Nuno Festo Samo, Sérgio Filimone Ussaca e pela senhora Noémia Fernanda Adriano Palege, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de dois dos cinco administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Ussamo Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 11 de Novembro de 2021, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, Ussamo Logística e Serviços, Limitada, sob NUEL 101647072, com a data 11 de Novembro de 2021 entre sócios.
  3. Texto do artigo, página 32: Alfredo Ussaca Filimone, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro Ferroviário, rua David Mazembe, quarteirão 51, casa n.o 53, Distrito Municipal 4, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000844119F, emitido aos 1 de Outubro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, F 2, Distrito Municipal 1, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Nuno dos Santos Festo Samo, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Largo Ilha de Moçambique, n.º 15, cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994623M,
  6. Texto do artigo, página 33: emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Paulo Fulgêncio Festo Samo, solteiro, natural da Maxixe, residente na rua Acordos de Lusaka, casa n.˚ 34, cidade de Pemba Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102286185P, emitido aos 13 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba; e
  8. Texto do artigo, página 33: Sérgio Filimone Ussaca, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, natural de Maputo, residente no distrito Municipal1, bairro Central A, Avenida Olof Palme, n.º 940, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249612B, emitido aos 5 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Ussamo Logística e Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1841, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 33: a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, recursos minerais, transporte de mercadorias, logística, turismo, construção civil e educação;
  21. Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  22. Número ou marcador, página 33: c) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de
  23. Texto do artigo, página 33: projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  24. Número ou marcador, página 33: d) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 33: e) O fornecimento de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 33: f) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  27. Número ou marcador, página 33: g) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  28. Número ou marcador, página 33: h) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  29. Número ou marcador, página 33: i) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  30. Número ou marcador, página 33: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial bio-combustíveis;
  31. Número ou marcador, página 33: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  32. Número ou marcador, página 33: l) A comercialização de material de construção, electricidade e canalização, incluindo importação e exportação;
  33. Número ou marcador, página 33: m) A compra, venda e aluguer de viatura, maquinaria e equipamento circulante;
  34. Número ou marcador, página 33: n) A prestação de serviços de serigrafia e afins;
  35. Número ou marcador, página 33: o) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem;
  36. Número ou marcador, página 33: p) a prestação de serviços de catering e organização de eventos.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais correspondentes a cento e trinta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Nuno dos Santos Festo Samo, Paulo Fulgêncio Festo Samo e Sérgio Filimone Ussaca.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  44. Texto do artigo, página 33: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Alfredo Ussaca Filimone, Carlos Alfredo FilimoneUssaca, Nuno Festo Samo, Sérgio Filimone Ussaca e pela senhora Noémia Fernanda Adriano Palege, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de dois dos cinco administradores;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  57. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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