Associação Alternactiva Acção Pela Emancipação Social

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Associação Alternactiva Acção Pela Emancipação Social

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Texto do artigo · p. 3 Associação Alternactiva Acção Pela Emancipação Social
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração, fins, natureza, objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de Alternactiva - Acção Pela Emancipação Social, adiante designada por Alternactiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Alternactiva é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, gozando de uma personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira, patrimonial e independente de quaisquer forças políticas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Alternactiva é um movimento de carácter académico-activista que promove e defende ideias progressistas em prol de uma sociedade com justiça social, sem racismo, homofobia, xenofobia e hetero-patriarcado. A Associação advoca pela emancipação social e o respeito pela dignidade humana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Alternactiva é de âmbito nacional. Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Alternactiva têm a sua sede na cidade de Maputo – rua vila Namuali n.º 246, podendo abrir, manter delegações em outros lugares, sob a deliberação de um terço dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a cidadania, direitos cívicos e direitos humanos em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover debate público e o exercício da liberdade de expressão, liberdade de pensamento e de consciência;
Número ou marcador · p. 3 c) Produzir e difundir conteúdos de análise e reflexão sobre variados assuntos da vida do país, da região e o mundo;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover e executar processos de educação popular sobre cidadania, participação e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecer assistência técnica e metodológica a organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outras entidades com e/ou sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover alianças e sinergias entre a academia e a sociedade civil organizada;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer advocacia e lobby junto as instituições públicas e privadas para influenciar políticas públicas que defendam os mais desprivilegiados e promovam uma sociedade de justiça social;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover o activismo social e a solidariedade social em defesa da integridade física dos indivíduos, no mundo e em Moçambique; e
Número ou marcador · p. 3 i) Promover relações de cooperação e colaboração com instituições académicas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais da região da África Austral, do continente africano e do mundo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, sem discriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação classificamse em:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: São todos os membros que participam na elaboração e aprovação do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros efectivos: São todos membros que venham a ser admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem a sua actividade de uma forma contínua;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários: São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos: São todas colectividades ou entidades que
Texto do artigo · p. 3 tenham contribuído de modo particular com bens, subsídios e serviços para a concretização dos objectivos da Alternactiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros da Associação Alternactiva, desde que aceitem o presente estatuto, pessoas que satisfaçam os seguintes critérios:
Texto do artigo · p. 3 Ter mais de 18 anos, aceitar o presente estatuto, o regulamento, plano estratégico e prosseguir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, juntando os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e cópia do Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial; e
Número ou marcador · p. 3 b) Pagamento de uma jóia única e as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção aprova a candidatura duma forma provisória, sendo que a ratificação do pedido de admissão é feita pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade do membros)
Texto do artigo · p. 3 São critérios para a perda da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia expressa da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de cumprimento com o estabelecido nos estatutos, regulamentos, demais directivas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) A morte do membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter um cartão de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas as actividades da associação que seja convidado;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos termos dos estatutos, em discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais da associação; e)Estar presente e ser ouvido em questões que seja parte, relativa a sua actividade e seu comportamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Utilizar os equipamentos e instalações da associação, de forma adequada; e
Número ou marcador · p. 4 g) Receber mediante solicitação, certificação de que é membro da associação, assim como receber declarações que atestam participação em actividades ou exercício de tarefas e cargos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar pontualmente e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar jóia única;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da Associação Alternactiva;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade e eficácia os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas sessões da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Representar devidamente a associação em eventos e outros espaços.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir por todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) É facultado aos membros da associação de serem representados em Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, membro ou administrador da associação, devidamente constituído por procuração escrita, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera por maioria simples ou por consenso de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e devem ser anunciadas aos membros com uma antecedência de pelo menos trinta (30) dias antes da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Às sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de ao menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar questões ligadas à reorganização ou extinção da organização;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os presentes estatutos, a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção depois da consulta aos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício apresentado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o subórgão da Assembleia geral responsável por conduzir as secções da Assembleia Geral e fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos órgãos sócias da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Do presidente: convocar e presidir as plenárias da Assembleia Geral, empossar os novos membros e os representantes dos órgãos sociais da Alternactiva, verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio, sugerir à Assembleia Geral a substituição do vice-presidente e secretário pela inoperância e ausência superior a 2 meses e propor à Assembleia Geral a prorrogação dos mandatos dos órgãos sociais por um período de 1 ano, nos casos de impossibilidade de realização de eleições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Do vice-presidente: substituir o presidente em casos de impedimento ou ausência e exercer as respectivas competências; garantir a mobilização de membros para a participação na Assembleia Geral e apoiar as tarefas do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Do secretário: organizar os expedientes relativos à Assembleia Geral, lavrar as actas da Assembleia Geral, secretariar as reuniões da Mesa da Assembleia Geral; fazer registo dos membros presentes nas sessões da assembleia geral e dos que durante as sessões pediram para intervir e garantir a mobilização de membros para a participação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, representada internamente e externamente pelo seu director(a).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo director(a), tesoureiro(a) e secretário/a, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção reúne-se em sessões de
Texto do artigo · p. 5 trabalho sempre que forem convocadas pelo director/a ou a pedido do tesoureiro(a) e do secretário(a).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o Director pode ser substituído por um dos integrantes do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção apenas pode funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e das demais disposições legais, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter contactos permanentes com órgãos competentes do governo local fornecendo relatórios sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Mobilizar recursos financeiros e humanos para a realização de actividades da associação, no cumprimento do plano estratégico da associação; e f)Estabelecer parcerias com organizações, instituições públicas e privadas, bem como com individualidades.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é composto por três membros nomeadamente, presidente, vicepresidente e um relator(a), eleitos em sessão da Assembleia Geral, por um período de mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário, por meio de convocatória do seu presidente e deliberada pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O(a) presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre o que entender, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar as actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar as escrituras e a documentação da associação sempre que considerar pertinente; c)Dar parecer sobre o relatório, o balanço e as contas do exercício, programas de actividades e orçamentos apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o nível de cumprimento dos estatutos da associação por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando considerar pertinente e conveniente, apresentando sempre o motivo que o justifique;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar o seu relatório das actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Zelar pelo património da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Verificar o cumprimento de políticas de austeridade dos meios existentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Considera-se fundos da associação, as contribuições dos membros e todos os montantes recebidos por doadores e terceiros, a título gratuito, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Direcção, venham a ser constituídas a título de reforço complementar dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos da associação devem ser utilizados única e exclusivamente para promover os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem património da associação, todos os bens e direitos que lhe advierem a título gratuito ou oneroso, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Direcção venham a ser constituídas a título de reforço complementar do património.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património da associação deve ser utilizado única e exclusivamente para promover os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O património da associação pode ser alocado para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento, nos termos acordados entre eventuais doadores e a associação, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis e regulamentos que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação é feita por meio de Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante aprovação por um terço dos membros presentes, cabendo à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património da associação e a canalização dos bens são assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, rege-se pelo disposto no Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Alternactiva Acção Pela Emancipação Social
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração, fins, natureza, objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Alternactiva - Acção Pela Emancipação Social, adiante designada por Alternactiva.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Alternactiva é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, gozando de uma personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira, patrimonial e independente de quaisquer forças políticas.
  7. Número ou marcador, página 3: Três) A Alternactiva é um movimento de carácter académico-activista que promove e defende ideias progressistas em prol de uma sociedade com justiça social, sem racismo, homofobia, xenofobia e hetero-patriarcado. A Associação advoca pela emancipação social e o respeito pela dignidade humana.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Alternactiva é de âmbito nacional. Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A Alternactiva têm a sua sede na cidade de Maputo – rua vila Namuali n.º 246, podendo abrir, manter delegações em outros lugares, sob a deliberação de um terço dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Promover a cidadania, direitos cívicos e direitos humanos em geral;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Promover debate público e o exercício da liberdade de expressão, liberdade de pensamento e de consciência;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Produzir e difundir conteúdos de análise e reflexão sobre variados assuntos da vida do país, da região e o mundo;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover e executar processos de educação popular sobre cidadania, participação e direitos humanos;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Fornecer assistência técnica e metodológica a organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outras entidades com e/ou sem fins lucrativos;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Promover alianças e sinergias entre a academia e a sociedade civil organizada;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Exercer advocacia e lobby junto as instituições públicas e privadas para influenciar políticas públicas que defendam os mais desprivilegiados e promovam uma sociedade de justiça social;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Promover o activismo social e a solidariedade social em defesa da integridade física dos indivíduos, no mundo e em Moçambique; e
  23. Número ou marcador, página 3: i) Promover relações de cooperação e colaboração com instituições académicas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais da região da África Austral, do continente africano e do mundo.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, sem discriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação classificamse em:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: São todos os membros que participam na elaboração e aprovação do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)Membros efectivos: São todos membros que venham a ser admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem a sua actividade de uma forma contínua;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários: São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: São todas colectividades ou entidades que
  34. Texto do artigo, página 3: tenham contribuído de modo particular com bens, subsídios e serviços para a concretização dos objectivos da Alternactiva.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação Alternactiva, desde que aceitem o presente estatuto, pessoas que satisfaçam os seguintes critérios:
  38. Texto do artigo, página 3: Ter mais de 18 anos, aceitar o presente estatuto, o regulamento, plano estratégico e prosseguir os seus objectivos.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da associação, juntando os seguintes documentos:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e cópia do Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial; e
  41. Número ou marcador, página 3: b) Pagamento de uma jóia única e as respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção aprova a candidatura duma forma provisória, sendo que a ratificação do pedido de admissão é feita pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade do membros)
  45. Texto do artigo, página 3: São critérios para a perda da qualidade de membro:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa da qualidade de membro;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Falta de cumprimento com o estabelecido nos estatutos, regulamentos, demais directivas da Assembleia Geral; e
  48. Número ou marcador, página 3: c) A morte do membro.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Ter um cartão de membro;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades da associação que seja convidado;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos termos dos estatutos, em discussões de todas as questões da vida da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais da associação; e)Estar presente e ser ouvido em questões que seja parte, relativa a sua actividade e seu comportamento;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Utilizar os equipamentos e instalações da associação, de forma adequada; e
  57. Número ou marcador, página 4: g) Receber mediante solicitação, certificação de que é membro da associação, assim como receber declarações que atestam participação em actividades ou exercício de tarefas e cargos.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  61. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários;
  63. Número ou marcador, página 4: c) Pagar jóia única;
  64. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar e fazer respeitar o estatuto, programas e outras directivas da Associação Alternactiva;
  65. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade e eficácia os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação;
  66. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas sessões da associação; e
  67. Número ou marcador, página 4: g) Representar devidamente a associação em eventos e outros espaços.
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir por todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 4: Três) É facultado aos membros da associação de serem representados em Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, membro ou administrador da associação, devidamente constituído por procuração escrita, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e com uma antecedência mínima de trinta dias.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera por maioria simples ou por consenso de todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 4: (Convocatória das reuniões da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e devem ser anunciadas aos membros com uma antecedência de pelo menos trinta (30) dias antes da sua realização.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) Às sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  89. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de ao menos, um terço dos seus membros;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar questões ligadas à reorganização ou extinção da organização;
  96. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os presentes estatutos, a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno;
  97. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Direcção depois da consulta aos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício apresentado pelo Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a sessão tenha sido convocada.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o subórgão da Assembleia geral responsável por conduzir as secções da Assembleia Geral e fiscalizar as actividades desenvolvidas pelos órgãos sócias da associação.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário(a).
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) Do presidente: convocar e presidir as plenárias da Assembleia Geral, empossar os novos membros e os representantes dos órgãos sociais da Alternactiva, verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio, sugerir à Assembleia Geral a substituição do vice-presidente e secretário pela inoperância e ausência superior a 2 meses e propor à Assembleia Geral a prorrogação dos mandatos dos órgãos sociais por um período de 1 ano, nos casos de impossibilidade de realização de eleições.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) Do vice-presidente: substituir o presidente em casos de impedimento ou ausência e exercer as respectivas competências; garantir a mobilização de membros para a participação na Assembleia Geral e apoiar as tarefas do presidente.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) Do secretário: organizar os expedientes relativos à Assembleia Geral, lavrar as actas da Assembleia Geral, secretariar as reuniões da Mesa da Assembleia Geral; fazer registo dos membros presentes nas sessões da assembleia geral e dos que durante as sessões pediram para intervir e garantir a mobilização de membros para a participação na Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, representada internamente e externamente pelo seu director(a).
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo director(a), tesoureiro(a) e secretário/a, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção reúne-se em sessões de
  117. Texto do artigo, página 5: trabalho sempre que forem convocadas pelo director/a ou a pedido do tesoureiro(a) e do secretário(a).
  118. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o Director pode ser substituído por um dos integrantes do Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção apenas pode funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 5: (Competências da Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e das demais disposições legais, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Manter contactos permanentes com órgãos competentes do governo local fornecendo relatórios sobre o funcionamento da associação;
  127. Número ou marcador, página 5: e) Mobilizar recursos financeiros e humanos para a realização de actividades da associação, no cumprimento do plano estratégico da associação; e f)Estabelecer parcerias com organizações, instituições públicas e privadas, bem como com individualidades.
  128. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é composto por três membros nomeadamente, presidente, vicepresidente e um relator(a), eleitos em sessão da Assembleia Geral, por um período de mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por igual período.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário, por meio de convocatória do seu presidente e deliberada pela maioria.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) O(a) presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre o que entender, mas sem direito a voto.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar as actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
  141. Número ou marcador, página 5: b) Examinar as escrituras e a documentação da associação sempre que considerar pertinente; c)Dar parecer sobre o relatório, o balanço e as contas do exercício, programas de actividades e orçamentos apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o nível de cumprimento dos estatutos da associação por parte dos membros;
  143. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando considerar pertinente e conveniente, apresentando sempre o motivo que o justifique;
  144. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o seu relatório das actividades à Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo património da associação; e
  146. Número ou marcador, página 5: h) Verificar o cumprimento de políticas de austeridade dos meios existentes.
  147. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) Considera-se fundos da associação, as contribuições dos membros e todos os montantes recebidos por doadores e terceiros, a título gratuito, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Direcção, venham a ser constituídas a título de reforço complementar dos fundos da associação.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da associação devem ser utilizados única e exclusivamente para promover os objectivos da associação.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 5: (Património)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da associação, todos os bens e direitos que lhe advierem a título gratuito ou oneroso, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Direcção venham a ser constituídas a título de reforço complementar do património.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) O património da associação deve ser utilizado única e exclusivamente para promover os objectivos da associação.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) O património da associação pode ser alocado para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento, nos termos acordados entre eventuais doadores e a associação, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis e regulamentos que lhe forem aplicáveis.
  157. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação é feita por meio de Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante aprovação por um terço dos membros presentes, cabendo à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património da associação e a canalização dos bens são assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício no momento da deliberação.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, rege-se pelo disposto no Código Civil e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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