Associação Desportiva Mabecos

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Associação Desportiva Mabecos

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Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva Mabecos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Desportiva Mabecos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é do âmbito local, com sua sede TSO – Track and Sports Office, escritório 5, Avenida da Marginal, Autódromo Internacional de Maputo – ATCM, portão n.º 3, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) A divulgação do ciclismo como modalidade desportiva em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 6 b) A divulgação e promoção de actividades culturais ligadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 6 c) A promoção de acções de respeito e defesa da natureza;
Número ou marcador · p. 6 d) A realização de competições nesta modalidade;
Número ou marcador · p. 6 e) O apoio na participação de atletas em competições a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 f) A criação de um projecto denominado Academia de Ciclismo Mabecos para o desenvolvimento e acompanhamento de jovens atletas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na Assembleia Constitutiva da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação por maioria qualificada de dois terços dos votos em Assembleia Geral. Os membros efectivos estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da associação, solicitarem o seu ingresso na associação, sendo aprovada a sua admissão por maioria qualificada de dois terços dos votos em Assembleia Geral. Os membros honorários estão dispensados do pagamento da quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos: são todas as pessoas que contribuírem financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação, estando dispensados do pagamento da quota mensal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na Assembleia Geral da associação, com direito a voto (no caso de ter o pagamento da quota mensal em dia);
Número ou marcador · p. 6 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Apresentar ao Conselho de Direcção quaisquer propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação; e
Número ou marcador · p. 6 i) Reclamar, por escrito, para a Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar pontualmente a quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva e do ciclismo em Moçambique, bem como a dignificação e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 6 c) Morte;
Número ou marcador · p. 6 d) Falta de pagamento durante 6 (seis) meses consecutivos e após aviso da Direcção, não pagar o seu débito dentro dos 30 dias subsequentes;
Número ou marcador · p. 6 e) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação por maioria qualificada de dois terços
Texto do artigo · p. 6 dos membros presentes. O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição até o máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião geral dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo o órgão máximo de decisão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de aviso electrónico – via SMS, WhatsApp ou correio electrónico – expedido para cada membro com as quotas mensais em dia, com a antecedência mínima de oito dias, devendo, necessariamente, constar da convocatória a ordem de trabalhos, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas gerais de orientação da associação e supervisionar os órgãos dirigentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Revogar em qualquer altura, se necessário, os mandatos dos órgãos dirigentes; c)Deliberar sobre exclusões de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre dúvidas surgidas na interpretação dos estatutos ou resultantes da falta de regras;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir qual o quantitativo das quotas mensais e modificá-lo quando for necessário;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre os recursos que os sócios apresentam contra as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 k) Decidir sobre a extinção da associação; e
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre quaisquer assuntos não compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatuto e quaisquer regulamentos internos que venham a ser aprovados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e rubricar todo o expediente das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nos casos em que este falte, esteja impedido ou indisponível;
Número ou marcador · p. 7 b) Auxiliar ao Presidente da Assembleia Geral na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios anuais de contas e de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar a inclusão de novos membros mediante votação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, tanto activa como passivamente, e quer judicial como extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações pecuniárias, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com o Tesoureiro, podendo delegar esta competência em qualquer membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Ao Tesoureiro compete dirigir os serviços de tesouraria, movimentar contas bancárias, assinar os documentos de despesa; arrecadar os recebimentos da associação, assinar com o presidente, ou quem o substitua, os cheques, documentos e contratos de que resultem, para a Associação, obrigações de carácter financeiro e, de um modo geral, velar pelo normal funcionamento da tesouraria da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos seus impedimentos, o tesoureiro será substituído, no exercício das suas funções, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Formular e implementar as políticas de comunicação e informação da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação para a reunião do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de setenta e duas horas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho Fiscal produz, anualmente, um relatório sobre as suas actividades para submissão à Assembleia Geral, cabendo-lhe, igualmente, dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da associação referentes a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Fundos e custos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundos da associação além das quotas mensais pagas pelos membros, os rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os custos da associação visam, unicamente, a realização dos seus objectivos e a manutenção das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 Três) Constitui património da Associação o acervo dos bens móveis e dos bens imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui património da associação o acervo dos bens móveis e dos bens imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho da Direcção não está autorizado a alienar, ou onerar por qualquer forma, bens móveis sujeitos a registo e bens imóveis da Associação sem a prévia autorização escrita da Assembleia Geral aprovada por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes nessa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome e representação da associação respondem, exclusivamente, os bens próprios da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Estes estatutos só podem ser revistos três anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação dissolve-se em sede da Assembleia Geral ou nos demais casos previstos na lei. Para os casos omissões resultantes da aplicação dos presentes estatutos são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva Mabecos
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Desportiva Mabecos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é do âmbito local, com sua sede TSO – Track and Sports Office, escritório 5, Avenida da Marginal, Autódromo Internacional de Maputo – ATCM, portão n.º 3, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 5: a) A divulgação do ciclismo como modalidade desportiva em todas as suas vertentes;
  10. Número ou marcador, página 6: b) A divulgação e promoção de actividades culturais ligadas ao desporto;
  11. Número ou marcador, página 6: c) A promoção de acções de respeito e defesa da natureza;
  12. Número ou marcador, página 6: d) A realização de competições nesta modalidade;
  13. Número ou marcador, página 6: e) O apoio na participação de atletas em competições a nível nacional e internacional;
  14. Número ou marcador, página 6: f) A criação de um projecto denominado Academia de Ciclismo Mabecos para o desenvolvimento e acompanhamento de jovens atletas.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 6: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na Assembleia Constitutiva da Associação;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação por maioria qualificada de dois terços dos votos em Assembleia Geral. Os membros efectivos estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da associação, solicitarem o seu ingresso na associação, sendo aprovada a sua admissão por maioria qualificada de dois terços dos votos em Assembleia Geral. Os membros honorários estão dispensados do pagamento da quota mensal;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas que contribuírem financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação, estando dispensados do pagamento da quota mensal.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  24. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades da Associação;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Participar na Assembleia Geral da associação, com direito a voto (no caso de ter o pagamento da quota mensal em dia);
  28. Número ou marcador, página 6: d) Propor a admissão de membros;
  29. Número ou marcador, página 6: e) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos e actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
  31. Número ou marcador, página 6: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
  32. Número ou marcador, página 6: h) Apresentar ao Conselho de Direcção quaisquer propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação; e
  33. Número ou marcador, página 6: i) Reclamar, por escrito, para a Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  36. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos objectivos da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente a quota mensal;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para a promoção e o desenvolvimento da prática desportiva e do ciclismo em Moçambique, bem como a dignificação e o prestígio da associação;
  41. Número ou marcador, página 6: e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ou designados.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  45. Número ou marcador, página 6: a) A pedido do membro;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Expulsão;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Morte;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Falta de pagamento durante 6 (seis) meses consecutivos e após aviso da Direcção, não pagar o seu débito dentro dos 30 dias subsequentes;
  49. Número ou marcador, página 6: e) Pela extinção da associação.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação por maioria qualificada de dois terços
  57. Texto do artigo, página 6: dos membros presentes. O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição até o máximo de duas vezes.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião geral dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo o órgão máximo de decisão.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos membros da associação.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral deverá ser convocada por meio de aviso electrónico – via SMS, WhatsApp ou correio electrónico – expedido para cada membro com as quotas mensais em dia, com a antecedência mínima de oito dias, devendo, necessariamente, constar da convocatória a ordem de trabalhos, hora e local da reunião.
  63. Número ou marcador, página 6: Quatro) São competências da Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas gerais de orientação da associação e supervisionar os órgãos dirigentes;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Revogar em qualquer altura, se necessário, os mandatos dos órgãos dirigentes; c)Deliberar sobre exclusões de membros;
  66. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar alterações aos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  68. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre dúvidas surgidas na interpretação dos estatutos ou resultantes da falta de regras;
  71. Número ou marcador, página 6: i) Decidir qual o quantitativo das quotas mensais e modificá-lo quando for necessário;
  72. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre os recursos que os sócios apresentam contra as deliberações do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 6: k) Decidir sobre a extinção da associação; e
  74. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre quaisquer assuntos não compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias dos demais órgãos da associação.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatuto e quaisquer regulamentos internos que venham a ser aprovados pela associação;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e rubricar todo o expediente das mesmas.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  82. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nos casos em que este falte, esteja impedido ou indisponível;
  83. Número ou marcador, página 7: b) Auxiliar ao Presidente da Assembleia Geral na prossecução dos objectivos da associação.
  84. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  89. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o orçamento anual da associação;
  93. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios anuais de contas e de actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 7: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 7: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  96. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar a inclusão de novos membros mediante votação prévia dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  100. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, tanto activa como passivamente, e quer judicial como extrajudicialmente;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
  102. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 7: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações pecuniárias, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com o Tesoureiro, podendo delegar esta competência em qualquer membro do Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  106. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao tesoureiro:
  107. Número ou marcador, página 7: a) Ao Tesoureiro compete dirigir os serviços de tesouraria, movimentar contas bancárias, assinar os documentos de despesa; arrecadar os recebimentos da associação, assinar com o presidente, ou quem o substitua, os cheques, documentos e contratos de que resultem, para a Associação, obrigações de carácter financeiro e, de um modo geral, velar pelo normal funcionamento da tesouraria da associação;
  108. Número ou marcador, página 7: b) Nos seus impedimentos, o tesoureiro será substituído, no exercício das suas funções, pelo secretário.
  109. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas;
  111. Número ou marcador, página 7: b) Formular e implementar as políticas de comunicação e informação da associação.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  113. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  114. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente de dois em dois meses por iniciativa própria, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou a pedido do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  116. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação.
  119. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação para a reunião do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de setenta e duas horas.
  120. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  121. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal produz, anualmente, um relatório sobre as suas actividades para submissão à Assembleia Geral, cabendo-lhe, igualmente, dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da associação referentes a cada exercício de actividade findo.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 7: (Fundos e custos)
  124. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da associação além das quotas mensais pagas pelos membros, os rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  125. Número ou marcador, página 7: Dois) Os custos da associação visam, unicamente, a realização dos seus objectivos e a manutenção das suas actividades.
  126. Número ou marcador, página 7: Três) Constitui património da Associação o acervo dos bens móveis e dos bens imóveis registados em nome da associação.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  128. Texto do artigo, página 7: (Património)
  129. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da associação o acervo dos bens móveis e dos bens imóveis registados em nome da associação.
  130. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho da Direcção não está autorizado a alienar, ou onerar por qualquer forma, bens móveis sujeitos a registo e bens imóveis da Associação sem a prévia autorização escrita da Assembleia Geral aprovada por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes nessa Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 7: Três) Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome e representação da associação respondem, exclusivamente, os bens próprios da associação.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 7: Um) Estes estatutos só podem ser revistos três anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação dissolve-se em sede da Assembleia Geral ou nos demais casos previstos na lei. Para os casos omissões resultantes da aplicação dos presentes estatutos são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
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