Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde
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Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde
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- Texto do artigo, página 11: Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da natureza, fim, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde designada por ASAS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de carácter sócio cultural e económico sem fins lucrativos que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Fim)
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde tem por finalidade, realizar sessões de sensibilização e aconselhamento sobre a prevenção e tratamento das diversas doenças incluindo o HIV e SIDA, assim como a promoção de actos de mitigação e cuidados domiciliários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A ASAS tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo abrir delegações em qualquer parte da província, por decisão da Assembleia Geral sob-proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A ASAS tem a duração indeterminada a
- Texto do artigo, página 11: partir da data de assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos gerais da ASAS:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar actividades de mitigação, aconselhamento e sensibilização as pessoas vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover projectos de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir o fornecimento de produtos alimentares da primeira necessidade as pessoas carentes, vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover ligações e troca de experiências com as outras organizações locais e instituições dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar a nível interno as políticas de combate das doenças.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do fundo constituinte básico
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Fundo constituinte básico)
- Número ou marcador, página 11: Um) São fundos constituintes básicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos próprios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem contribuições da Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde os valores monetários provenientes de jóias e quotas dos membros, pessoas singulares e colectivas de boa vontade, bens e outros feitos pelos seus contribuintes.
- Número ou marcador, página 11: Três) As contribuições arrecadadas pelo ASAS serão obrigatoriamente depositadas numa conta bancária em nome do ASAS.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Constituem encargos da ASAS)
- Texto do artigo, página 11: Constituem encargos da ASAS:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que resultam do cumprimento das finalidades e atribuições que lhe são conferidas:
- Número ou marcador, página 11: b) As remunerações dos respectivos funcionários e os constituintes do conselho de Direcção, Assessores e Fiscal; c)As despesas de funcionamento corrente da actividade da ASAS.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão e classificação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Membros e sua admissão: Pode ser membro da ASAS todo cidadão nacional e estrangeiro singular ou colectivo com idade mínima de 18 anos que voluntariamente aceite o presente estatuto e manifesto o seu interesse oficial com a previa apresentação de B.I. acompanhada duma carta ao conselho de Direcção da ASAS.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Classificações dos membros da ASAS-Angoche. Os membros do ASAS classificam-se em três categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores (Patronos) – Todos aqueles que lançaram a primeira ideai para a existência do ASAS e que são considerados donos da ideai;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – Todos aqueles quando candidatos e admitidos prestam fielmente actividades em prol do crescimento da associação e estejam comprometidos com os objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 11: c) Honorários – Todos aqueles parceiros da ASAS que tenham sido distinguidos pela boa prestação de serviços a forem da organização e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros fundadores, efectivos e honorários têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer parte e participar nas sessões de assembleia e noutras reuniões e em todas as actividades promovidas pela ASAS ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados, submetendo propostas, discutindo-as e votando nas questões inscritas na ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASAS.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da ASAS:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados e eleitos;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral da ASAS;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a boa imagem e reputação da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Penalizações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por violação do exposto no artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, sofrerão as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal
- Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão a membro;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao conselho de Direcção deliberara as alíneas a), b) e c), e a alínea d) compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As circunstâncias penais virão expressas no regulamento da organização.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da ASAS
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ASAS leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de três em três anos e renovável duas vezes.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da ASAS, dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatório o seu cumprimento pelos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa por meio de convites formais aos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência de 15 dias, indicando a hora, data de realização, o local, a agenda e programa de trabalho e cópias de documentos a serem discutidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço does seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presente ou representados pelo menos a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Periocidade)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, de Direcção ou por pelo menos um terço dos membros do ASAS.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão anual, sendo escolhida de entre os seus membros com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 12: b) Dois vogais como secretários da Mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberara sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar o relatório de balanço dos exercícios anuais do Conselho de Direcção e bem como planos e orçamentos das actividades dos anos seguintes;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar a aprovação de novos membros e a expulsar.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e o órgão que assegura a administração da ASAS no intervalo do mandato instituído pelo estatuto e elo de ligação entre a organização e seus membros, parceiros e governo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A modalidade de eleição dos dois signatários do Conselho de Direcção (presidente e vice-presidente), será singular.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os restantes três membros serão eleitos de uma única vez, sendo o mais votado tesoureiro, o segundo I vogal e o último II vogal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão também eleitos suplentes dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da ASAS, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições assim o exigir. O fórum necessário desta reunião e as deliberações podem ser legais quando tomadas por 3/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São funções do conselho de Direcção da ASAS:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir, administrar, orientar as políticas e estratégicas da ASAS;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir administração transparente dos fundos e património da ASAS;
- Número ou marcador, página 12: d) Angariar fundos para a organização.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 12: Do Conselho Fiscal Artigo vinte e um (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal e composto por:
- Texto do artigo, página 12: a) Um presidente;
- Texto do artigo, página 12: b) Um vice-presidente:
- Texto do artigo, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos legais da organização;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar actividades da ASAS nomeadamente as decisões emanadas pelas Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar a escrita e a documentação da ASAS, sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que for necessário e quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Modo)
- Texto do artigo, página 13: A ASAS dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral e com a presença de 2/3 membros fundadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvido a ASAS, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo que bem-disposto na lei do país, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
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