Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde

Texto extraído + documento associado

Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da natureza, fim, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde designada por ASAS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de carácter sócio cultural e económico sem fins lucrativos que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Fim)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde tem por finalidade, realizar sessões de sensibilização e aconselhamento sobre a prevenção e tratamento das diversas doenças incluindo o HIV e SIDA, assim como a promoção de actos de mitigação e cuidados domiciliários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A ASAS tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo abrir delegações em qualquer parte da província, por decisão da Assembleia Geral sob-proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A ASAS tem a duração indeterminada a
Texto do artigo · p. 11 partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos gerais da ASAS:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar actividades de mitigação, aconselhamento e sensibilização as pessoas vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover projectos de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o fornecimento de produtos alimentares da primeira necessidade as pessoas carentes, vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover ligações e troca de experiências com as outras organizações locais e instituições dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 11 c) Divulgar a nível interno as políticas de combate das doenças.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do fundo constituinte básico
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Fundo constituinte básico)
Número ou marcador · p. 11 Um) São fundos constituintes básicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Rendimentos próprios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem contribuições da Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde os valores monetários provenientes de jóias e quotas dos membros, pessoas singulares e colectivas de boa vontade, bens e outros feitos pelos seus contribuintes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As contribuições arrecadadas pelo ASAS serão obrigatoriamente depositadas numa conta bancária em nome do ASAS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Constituem encargos da ASAS)
Texto do artigo · p. 11 Constituem encargos da ASAS:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que resultam do cumprimento das finalidades e atribuições que lhe são conferidas:
Número ou marcador · p. 11 b) As remunerações dos respectivos funcionários e os constituintes do conselho de Direcção, Assessores e Fiscal; c)As despesas de funcionamento corrente da actividade da ASAS.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão e classificação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Membros e sua admissão: Pode ser membro da ASAS todo cidadão nacional e estrangeiro singular ou colectivo com idade mínima de 18 anos que voluntariamente aceite o presente estatuto e manifesto o seu interesse oficial com a previa apresentação de B.I. acompanhada duma carta ao conselho de Direcção da ASAS.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Classificações dos membros da ASAS-Angoche. Os membros do ASAS classificam-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores (Patronos) – Todos aqueles que lançaram a primeira ideai para a existência do ASAS e que são considerados donos da ideai;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos – Todos aqueles quando candidatos e admitidos prestam fielmente actividades em prol do crescimento da associação e estejam comprometidos com os objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários – Todos aqueles parceiros da ASAS que tenham sido distinguidos pela boa prestação de serviços a forem da organização e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros fundadores, efectivos e honorários têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer parte e participar nas sessões de assembleia e noutras reuniões e em todas as actividades promovidas pela ASAS ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados, submetendo propostas, discutindo-as e votando nas questões inscritas na ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASAS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros da ASAS:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados e eleitos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral da ASAS;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a boa imagem e reputação da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por violação do exposto no artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, sofrerão as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência verbal
Número ou marcador · p. 12 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão a membro;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao conselho de Direcção deliberara as alíneas a), b) e c), e a alínea d) compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As circunstâncias penais virão expressas no regulamento da organização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da ASAS
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A ASAS leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de três em três anos e renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da ASAS, dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatório o seu cumprimento pelos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa por meio de convites formais aos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência de 15 dias, indicando a hora, data de realização, o local, a agenda e programa de trabalho e cópias de documentos a serem discutidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço does seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presente ou representados pelo menos a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Periocidade)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, de Direcção ou por pelo menos um terço dos membros do ASAS.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão anual, sendo escolhida de entre os seus membros com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 12 b) Dois vogais como secretários da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberara sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e votar o relatório de balanço dos exercícios anuais do Conselho de Direcção e bem como planos e orçamentos das actividades dos anos seguintes;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar a aprovação de novos membros e a expulsar.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção e o órgão que assegura a administração da ASAS no intervalo do mandato instituído pelo estatuto e elo de ligação entre a organização e seus membros, parceiros e governo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A modalidade de eleição dos dois signatários do Conselho de Direcção (presidente e vice-presidente), será singular.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os restantes três membros serão eleitos de uma única vez, sendo o mais votado tesoureiro, o segundo I vogal e o último II vogal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão também eleitos suplentes dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Composição e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da ASAS, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições assim o exigir. O fórum necessário desta reunião e as deliberações podem ser legais quando tomadas por 3/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São funções do conselho de Direcção da ASAS:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir, administrar, orientar as políticas e estratégicas da ASAS;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir administração transparente dos fundos e património da ASAS;
Número ou marcador · p. 12 d) Angariar fundos para a organização.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho Fiscal Artigo vinte e um (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal e composto por:
Texto do artigo · p. 12 a) Um presidente;
Texto do artigo · p. 12 b) Um vice-presidente:
Texto do artigo · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos legais da organização;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar actividades da ASAS nomeadamente as decisões emanadas pelas Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar a escrita e a documentação da ASAS, sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que for necessário e quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Modo)
Texto do artigo · p. 13 A ASAS dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral e com a presença de 2/3 membros fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvido a ASAS, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo que bem-disposto na lei do país, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da natureza, fim, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde designada por ASAS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de carácter sócio cultural e económico sem fins lucrativos que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: (Fim)
  8. Texto do artigo, página 11: A Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde tem por finalidade, realizar sessões de sensibilização e aconselhamento sobre a prevenção e tratamento das diversas doenças incluindo o HIV e SIDA, assim como a promoção de actos de mitigação e cuidados domiciliários.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A ASAS tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo abrir delegações em qualquer parte da província, por decisão da Assembleia Geral sob-proposta do Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A ASAS tem a duração indeterminada a
  15. Texto do artigo, página 11: partir da data de assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos gerais da ASAS:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Realizar actividades de mitigação, aconselhamento e sensibilização as pessoas vivendo com HIV e SIDA;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Promover projectos de geração de rendimentos.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) São objectivos específicos:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o fornecimento de produtos alimentares da primeira necessidade as pessoas carentes, vivendo com HIV e SIDA;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Promover ligações e troca de experiências com as outras organizações locais e instituições dentro e fora do país;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Divulgar a nível interno as políticas de combate das doenças.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do fundo constituinte básico
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 11: (Fundo constituinte básico)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) São fundos constituintes básicos:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Contribuições dos membros;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos próprios.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem contribuições da Associação de Solidariedade e Aconselhamento em Saúde os valores monetários provenientes de jóias e quotas dos membros, pessoas singulares e colectivas de boa vontade, bens e outros feitos pelos seus contribuintes.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) As contribuições arrecadadas pelo ASAS serão obrigatoriamente depositadas numa conta bancária em nome do ASAS.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 11: (Constituem encargos da ASAS)
  35. Texto do artigo, página 11: Constituem encargos da ASAS:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Os que resultam do cumprimento das finalidades e atribuições que lhe são conferidas:
  37. Número ou marcador, página 11: b) As remunerações dos respectivos funcionários e os constituintes do conselho de Direcção, Assessores e Fiscal; c)As despesas de funcionamento corrente da actividade da ASAS.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão e classificação)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Membros e sua admissão: Pode ser membro da ASAS todo cidadão nacional e estrangeiro singular ou colectivo com idade mínima de 18 anos que voluntariamente aceite o presente estatuto e manifesto o seu interesse oficial com a previa apresentação de B.I. acompanhada duma carta ao conselho de Direcção da ASAS.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Classificações dos membros da ASAS-Angoche. Os membros do ASAS classificam-se em três categorias:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores (Patronos) – Todos aqueles que lançaram a primeira ideai para a existência do ASAS e que são considerados donos da ideai;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – Todos aqueles quando candidatos e admitidos prestam fielmente actividades em prol do crescimento da associação e estejam comprometidos com os objectivos da organização;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Honorários – Todos aqueles parceiros da ASAS que tenham sido distinguidos pela boa prestação de serviços a forem da organização e aprovados pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 12: Os membros fundadores, efectivos e honorários têm os seguintes direitos:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Fazer parte e participar nas sessões de assembleia e noutras reuniões e em todas as actividades promovidas pela ASAS ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados, submetendo propostas, discutindo-as e votando nas questões inscritas na ordem do trabalho;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASAS.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da ASAS:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados e eleitos;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral da ASAS;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a boa imagem e reputação da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 12: (Penalizações)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Por violação do exposto no artigo 8 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, sofrerão as seguintes sanções:
  60. Número ou marcador, página 12: a) Advertência verbal
  61. Número ou marcador, página 12: b) Advertência escrita;
  62. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão a membro;
  63. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao conselho de Direcção deliberara as alíneas a), b) e c), e a alínea d) compete a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) As circunstâncias penais virão expressas no regulamento da organização.
  66. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da ASAS
  67. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 12: (Enumeração)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A ASAS leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de três em três anos e renovável duas vezes.
  75. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  77. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da ASAS, dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatório o seu cumprimento pelos membros.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 12: (Convocação e funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa por meio de convites formais aos membros em pleno gozo dos seus direitos, com antecedência de 15 dias, indicando a hora, data de realização, o local, a agenda e programa de trabalho e cópias de documentos a serem discutidos.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço does seus membros.
  83. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presente ou representados pelo menos a metade dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 12: (Periocidade)
  86. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, de Direcção ou por pelo menos um terço dos membros do ASAS.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão anual, sendo escolhida de entre os seus membros com a seguinte composição:
  90. Número ou marcador, página 12: a) Presidente da Mesa;
  91. Número ou marcador, página 12: b) Dois vogais como secretários da Mesa.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 12: a) Deliberara sobre a alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar o relatório de balanço dos exercícios anuais do Conselho de Direcção e bem como planos e orçamentos das actividades dos anos seguintes;
  97. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar a aprovação de novos membros e a expulsar.
  99. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  102. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e o órgão que assegura a administração da ASAS no intervalo do mandato instituído pelo estatuto e elo de ligação entre a organização e seus membros, parceiros e governo.
  103. Número ou marcador, página 12: Dois) A modalidade de eleição dos dois signatários do Conselho de Direcção (presidente e vice-presidente), será singular.
  104. Número ou marcador, página 12: Três) Os restantes três membros serão eleitos de uma única vez, sendo o mais votado tesoureiro, o segundo I vogal e o último II vogal.
  105. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão também eleitos suplentes dos órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 12: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e composto por:
  109. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  110. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 12: c) Tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da ASAS, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus fins e objectivos.
  113. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições assim o exigir. O fórum necessário desta reunião e as deliberações podem ser legais quando tomadas por 3/3 dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 12: São funções do conselho de Direcção da ASAS:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Definir, administrar, orientar as políticas e estratégicas da ASAS;
  119. Número ou marcador, página 12: c) Garantir administração transparente dos fundos e património da ASAS;
  120. Número ou marcador, página 12: d) Angariar fundos para a organização.
  121. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
  122. Texto do artigo, página 12: Do Conselho Fiscal Artigo vinte e um (Composição e funcionamento)
  123. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal e composto por:
  124. Texto do artigo, página 12: a) Um presidente;
  125. Texto do artigo, página 12: b) Um vice-presidente:
  126. Texto do artigo, página 12: c) Um vogal.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
  130. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e outros instrumentos legais da organização;
  131. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar actividades da ASAS nomeadamente as decisões emanadas pelas Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 13: c) Examinar a escrita e a documentação da ASAS, sempre que julgar conveniente.
  133. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  135. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que for necessário e quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  136. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 13: (Modo)
  139. Texto do artigo, página 13: A ASAS dissolver-se-á:
  140. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral e com a presença de 2/3 membros fundadores;
  141. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei do país.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  143. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e destino do património)
  144. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvido a ASAS, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  145. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo que bem-disposto na lei do país, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.