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Texto do artigo · p. 8 MD Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105033850, a Sociedade MD Logistic & Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação MD Logistic & Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços nas áreas da logística; transporte; rent car; agente ou intermediário imobiliário; consultoria; pesquisas científicas de sondagem; acessória para criação; implementação de qualquer projeto no país; agenciamento de cargas; despachos aduaneiros e qualquer outra atividade ligada com o despacho/ desembarco de todo tipo de mercadorias; pulverização em edifícios públicos e privados; catering e ornamentação; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objetco principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Domingos Eudes Fernandes Tomaz e Micas Essita Guambe, respetivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Essita Guambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Vilankulo, treze de Setembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MD Logistic & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105033850, a Sociedade MD Logistic & Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação MD Logistic & Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços nas áreas da logística; transporte; rent car; agente ou intermediário imobiliário; consultoria; pesquisas científicas de sondagem; acessória para criação; implementação de qualquer projeto no país; agenciamento de cargas; despachos aduaneiros e qualquer outra atividade ligada com o despacho/ desembarco de todo tipo de mercadorias; pulverização em edifícios públicos e privados; catering e ornamentação; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objetco principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Domingos Eudes Fernandes Tomaz e Micas Essita Guambe, respetivamente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Essita Guambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  23. Texto do artigo, página 8: Vilankulo, treze de Setembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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