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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: MD Logistic & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105033850, a Sociedade MD Logistic & Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação MD Logistic & Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços nas áreas da logística; transporte; rent car; agente ou intermediário imobiliário; consultoria; pesquisas científicas de sondagem; acessória para criação; implementação de qualquer projeto no país; agenciamento de cargas; despachos aduaneiros e qualquer outra atividade ligada com o despacho/ desembarco de todo tipo de mercadorias; pulverização em edifícios públicos e privados; catering e ornamentação; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objetco principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Domingos Eudes Fernandes Tomaz e Micas Essita Guambe, respetivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Essita Guambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 8: Vilankulo, treze de Setembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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