Mwiko Investimentos, Limitada
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Mwiko Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Mwiko Investimentos, Limitada
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos. A sociedade adopta a denominação de Mwiko Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Rua Modesta Neva, Bairro de Cimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos definidos pela Administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 9: b) aluguer de viaturas e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 9: c) venda e fornecimento de material de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de imobiliário e artigos domésticos;
- Número ou marcador, página 9: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 9: g) fornecimento de material e produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 9: h) fornecimento de equipamento de protecção individual; material hidráulico;
- Número ou marcador, página 9: i) fornecimento de equipamento e acessórios eléctricos;
- Número ou marcador, página 9: j) formações comunitárias em áreas sociais;
- Número ou marcador, página 9: k) consultoria em gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 9: l) actividades agrícolas: agronegócio e processamento;
- Número ou marcador, página 9: m) venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 9: n) fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 9: o) consultoria;
- Número ou marcador, página 9: p) venda e fornecimento de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: q) fornecimento de kits de prontidão, kits de abrigo, kits de cozinha, kits de apoio, kits alimentares; r)consultoria jurídica, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: s) venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
- Número ou marcador, página 9: t) transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em navios;
- Número ou marcador, página 10: u) transporte de cargas líquidas, gasosas e secas;
- Número ou marcador, página 10: v) transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres;
- Número ou marcador, página 10: w) agenciamento de frete e fretamento;
- Texto do artigo, página 10: x) logísticas em navios e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 10: y) serviços auxiliares de estiva, ship chandling.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
- Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Cinco) A sociedade poderá ainda,
- Texto do artigo, página 10: participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Flavia André, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT cento e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, e ainda gozando de voto de qualidade em sede da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mariano Pedro Nkeka, titular de uma quota no valor de 75.000,00MT (cetenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) João Francisco Gamba Razão, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá, com respeito pelo regime das prestações suplementares, ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e condições, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Francisco Gamba
- Texto do artigo, página 10: Razão, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos que oneram e obrigam a sociedade é preciso a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para o efeito e nos precisos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode delegar os poderes que lhe sejam conferidos em outro Administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, serão assinados pelo administrador ou por procurador nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A fiscalização dos actos da administração compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 24 de Outubro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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