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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Nelson Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035378, a entidade legal supra constituída por: Nelson Julião Nhamirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Povoado de Tevele, Distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080905839844D, de treze de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 145489776, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Nelson Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, no povoado de Tevele localidade Guma, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) extrair copias em documentos, impressão, digitação e encadernação;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de material escolar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a única quota de cem porcento pertencente ao sócio Nelson Julião Nhamirre.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar, administrar e representar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nelson Julião Nhamirre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício económico, balanço contas e resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigo na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Massinga, dez de Outubro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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