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Texto do artigo · p. 11 Quinta do Bom Pastor, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Parcela sessenta mil e vinte e dois, Povoado de Mahubo, Boane-sede, Distrito de Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764385, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo e décimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou seu sucessor, não resida no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Nove) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Para efeitos do disposto no número nove do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) administrador executivo, nos precisos termos e limites dos poderes que estiver consignado na respectiva acta de eleição;
Número ou marcador · p. 11 b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
Número ou marcador · p. 11 c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Doze) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Quinta do Bom Pastor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Parcela sessenta mil e vinte e dois, Povoado de Mahubo, Boane-sede, Distrito de Boane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764385, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a alteração parcial do pacto, designadamente os artigos décimo e décimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) [Inalterado]. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do sócio.
  6. Número ou marcador, página 11: Seis) Para efeitos do disposto no número cinco do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  7. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Existem duas categorias de administradores: executivo e não executivo.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao administrador executivo.
  13. Número ou marcador, página 11: Quatro) O cargo de administrador não executivo é apenas exercido por quem, sendo sócio ou seu sucessor, não resida no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: Cinco) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória de qualquer administrador ou administrador único.
  15. Número ou marcador, página 11: Seis) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 11: Sete) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro administrador.
  17. Número ou marcador, página 11: Oito) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  18. Número ou marcador, página 11: Nove) As reuniões da administração poderão ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação do administrador.
  19. Número ou marcador, página 11: Dez) Para efeitos do disposto no número nove do presente artigo, a sociedade deve garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  20. Número ou marcador, página 11: Onze) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  21. Número ou marcador, página 11: a) administrador executivo, nos precisos termos e limites dos poderes que estiver consignado na respectiva acta de eleição;
  22. Número ou marcador, página 11: b) administrador não executivo, quando tal cargo for ocupado pelo sócio da sociedade ou seu sucessor;
  23. Número ou marcador, página 11: c) mandatário com poderes específicos para o acto pretendido, conferidos por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 11: Doze) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de um empregado devidamente autorizado.
  25. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor nos seus precisos termos.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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