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Texto do artigo · p. 11 Travel Vip Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e vinte quatro da sociedade Travel Vip Agency, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 100586541, com sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2021, R/C, Porta 4. Deliberaram a cessão total da quota que o sócio Gilberto Fabião Chivulele, que possuía na referida sociedade no valor nominal de noventa mil meticais que cede à favor do sócio Jorge Francisco Gouveia apartando desta feita da sociedade, e a sócia Yolanda Margarida Mainga cede a totalidade da sua quota que possui na referida sociedade no valor nominal de dez mil meticais a favor da sácio Sumbi Fernando Matimbe, apartandose desta feita da sociedade. E a nomeação do adminstrador.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das alterações são alterados os artigos terceiro e sexto que passa a ter a seguinte novas redacção:
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
Texto do artigo · p. 12 meticais) pertencente ao sócio Jorge Francisco Gouveia, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente a sácio Sumbi Fernando Matimbe, correspondente a 10%.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da Travel Vip Agency, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passivamente fica desde ja nomeado como administrador o sócio Jorge Francisco Gouveia.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Travel Vip Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e vinte quatro da sociedade Travel Vip Agency, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do NUEL 100586541, com sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2021, R/C, Porta 4. Deliberaram a cessão total da quota que o sócio Gilberto Fabião Chivulele, que possuía na referida sociedade no valor nominal de noventa mil meticais que cede à favor do sócio Jorge Francisco Gouveia apartando desta feita da sociedade, e a sócia Yolanda Margarida Mainga cede a totalidade da sua quota que possui na referida sociedade no valor nominal de dez mil meticais a favor da sácio Sumbi Fernando Matimbe, apartandose desta feita da sociedade. E a nomeação do adminstrador.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações são alterados os artigos terceiro e sexto que passa a ter a seguinte novas redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
  9. Texto do artigo, página 12: meticais) pertencente ao sócio Jorge Francisco Gouveia, correspondente a 90%;
  10. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente a sácio Sumbi Fernando Matimbe, correspondente a 10%.
  11. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 12: A administração da Travel Vip Agency, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passivamente fica desde ja nomeado como administrador o sócio Jorge Francisco Gouveia.
  15. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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