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Texto do artigo · p. 12 Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 12 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031847, a sociedade Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de guia turista; agência de viagens e transfere; aluguer de barcos de recreio, viaturas e motorizadas; transporte marítimo de pessoas e bens; pesca desportiva; prestação de serviços nas áreas da hotelaria e turismo; fornecimento de comidas locais; organização de eventos turísticos; capacitação
Texto do artigo · p. 12 de profissionais de informação turística; criação de projectos de desenvolvimento de turismo sustentável; comércio geral e venda de material de artesanato; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sitis Mateus Chival.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sitis Mateus Chival, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 12: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031847, a sociedade Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Vila Moz Trip Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de guia turista; agência de viagens e transfere; aluguer de barcos de recreio, viaturas e motorizadas; transporte marítimo de pessoas e bens; pesca desportiva; prestação de serviços nas áreas da hotelaria e turismo; fornecimento de comidas locais; organização de eventos turísticos; capacitação
  13. Texto do artigo, página 12: de profissionais de informação turística; criação de projectos de desenvolvimento de turismo sustentável; comércio geral e venda de material de artesanato; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sitis Mateus Chival.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sitis Mateus Chival, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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