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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Futuro Business Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dedezanove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Futuro Business Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100862719, sediada na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo, n.º 9017, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade e alteração do obejcto da Sociedade, alteração do Artigo Segundo e Artigo Terceiro dos Estatutos, o qual passa a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, altera-se o artigo segundo e artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 2.°andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) a prestação de serviços nas áreas de secretariado de empresas, gestão aos negócios e investimento;
- Número ou marcador, página 3: b) actividades de consultoria e assessoria para os negócios e a gestão, assessoria na área da gestão financeira, contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) a sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: e) a sociedade poderá participar e adquirir participações do capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como poder associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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