Associação Rede de Ajuda a Deficiência

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Associação Rede de Ajuda a Deficiência

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Texto do artigo · p. 9 Associação Rede de Ajuda a Deficiência
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação Rede de Ajuda a Deficiência abreviadamente designada por R.A.D., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Rede de Ajuda a DeficiênciaR.A.D é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.°1, Ka-Mpfumo, bairro do Alto-Maé-1, Avenida Romão Fernandes Farinha n.°1, 504 e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação R.A.D:
Número ou marcador · p. 9 a) Ajudar pessoas com deficiência, no geral e vítimas de minas em particular;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer qualquer outra actividade de natureza humanitária ligada ao grupo alvo de pessoas com deficiência, seja na prevenção, localização, encaminhamento para acesso aos serviços e inclusão social;
Número ou marcador · p. 9 c) Responder como sociedade civil, ao plano nacional de assistência as vítimas de minas terrestres.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de membros e feita por inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da R.A.D, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, sem descriminação de raça, cor, etnia, religião, sexo, qualquer associação, representante da sociedade civil, organização não-governamental (ONG) - nacional ou internacional- e/ou outras instituições humanitárias, podem afiliar-se a causa da R.A.D, desde que para tal manifestem interesse e reúnam os requisites estabelecidos no regulamento intimo, presentes estatutos e demais legislação da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 9 A associação integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que participaram na constituição da associação R.A.D;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros institucionais ou membros convidados - são todos os organismos e instituições que operam na área de apoio a deficiência;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Benfeitores - são todas as pessoas e instituições que desejam apoiar os objectives e as actividades da associação e contribuir para a colaboração nacional e internacional com vista a salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar, nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar os documentos contabilísticos, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser informado sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Qualquer membro fundador pode fazer parte da equipa operacional executiva, desde que reúna competências para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para a divulgação do borne nome e desenvolvimento da associação; b)Colaborar nas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comparecer as reuniões para os quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 10 e) Observar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Por solicitação do próprio, apresentada por escrito à Direcção, com um préaviso de três meses e a conceder no final do ano civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela exclusão, decidida em Assembleia Geral, quando o membro em causa, pela sua conduta, concorrer deliberadamente para o prejuízo ou descrédito da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro institucional convidado ou benfeitor designa uma pessoa singular devidamente qualificada para o representar na associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da Associação R.A.D., os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da R.A.D composto por um presidente, vicepresidente, Director Executivo e por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral são, eleitos per um período de cinco (5) anos, renováveis per igual período mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente da Assembleia Geral escolhe, entre os demais membros do órgão, um/a Secretário/a para a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo/a presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral marcar e organizar as datas, locais e todos aspectos organizacionais da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral tem de ser feita por escrito, em comunicação a enviar a todos seus membros, com antecedência mínima de dez (10) dias, excepto quando o nível de urgência assim o exigir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir a política geral da associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o orçamento e os planos de actividades anuais ou plurianuais, propostas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o relatório de actividade apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar a alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Autorizar o Conselho de Direcção a contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Pronunciar-se sobre qualquer outras matérias respeitantes a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Assembleia Geral: Representar externamente a associação,
Texto do artigo · p. 10 podendo tal representação ser delegada ao vice-presidente ou um/a Director Executivo/a.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da R.A.D, composto:
Número ou marcador · p. 10 a) Par um/a Director/a Executivo/a;
Número ou marcador · p. 10 b) Director/a Operacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrador/a.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Praticar todos os actos necessários para a realização dos objectivos da associação, encarregando-se da gestão corrente das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Representação oficial da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir estratégias e proposta a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Buscar financiamentos e respectivos contactos;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar a estrutura/organigrama operacional;
Número ou marcador · p. 10 f) Liderar as actividades em curse;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaboração de relatórios descritivos e financeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do/a Director/a Executivo/a
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director/a Executivo/a:
Texto do artigo · p. 10 a)Dirigir e Coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer sistemas financeiros e logísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controle do património da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Liderar os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Firmar acordos de parceria e memorandos de entendimentos; h)Delegar a gestão corrente da associação a um/a Administrador/A-Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear ou destituir o/a Administrador/ a-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do/a Director/a Administrador/a
Texto do artigo · p. 10 Compete a Director/a Administrador/a:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir recurses humanos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir aquisições e pagamentos de acordo com orçamentos aprovados, para realização das actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Supervisionar o sector logístico da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Competências do/a Director/a Operacional
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director/a Operacional:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar todas as operações da associação no terreno;
Número ou marcador · p. 10 b) Formar a equipa operacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Gerir e monitorar as actividades no terreno;
Número ou marcador · p. 11 d) Produzir relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 11 e) Identificar outras oportunidades de acção da associação; f)Buscar e negociar parcerias operacionais a propor ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção tem poderes para delegar temporária ou esporadicamente quem representa a associação em diversos eventos e ocasiões. No entanto, deve fornecer todos elementos que garantam uma representação a altura do evento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A documentação oficial da associação fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Do/a Director/a Executivo/a;
Número ou marcador · p. 11 c) Do/a Director/a Executiva e Administrador/a em simultâneo (questões financeiras); d)Do Presidente e Director/a Executivo/a em simultâneo (questões financeiras e de relações externas).
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos responsáveis indicados pela Assembleia Geral, com mandato escrito para tal. Os referidos mandatos tem a duração máxima de 12 meses, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da R.A.D, composto por um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da R.A.D;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sabre relatórios das actividades da R.A.D;
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscalizar a gestão financeira, patrimonial da R.A.D. tendo em conta o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da R.A.D e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Os fundos provém de doações de pessoas individuais e/ou colectivas, instituições filantrópicas e das contribuições de quotas e jóias mensais dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da R.A.D, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 11 Um) O presente estatuto podem ser alterados Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Toda e qualquer alteração a ser implementada aos estatutos, deve visar melhorar a capacidade de resposta em benefício da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre associações sem fins-lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Rede de Ajuda a Deficiência
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a Deficiência abreviadamente designada por R.A.D., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a DeficiênciaR.A.D é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.°1, Ka-Mpfumo, bairro do Alto-Maé-1, Avenida Romão Fernandes Farinha n.°1, 504 e constituise por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação R.A.D:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Ajudar pessoas com deficiência, no geral e vítimas de minas em particular;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Exercer qualquer outra actividade de natureza humanitária ligada ao grupo alvo de pessoas com deficiência, seja na prevenção, localização, encaminhamento para acesso aos serviços e inclusão social;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Responder como sociedade civil, ao plano nacional de assistência as vítimas de minas terrestres.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros e feita por inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no seu regulamento interno.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da R.A.D, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, sem descriminação de raça, cor, etnia, religião, sexo, qualquer associação, representante da sociedade civil, organização não-governamental (ONG) - nacional ou internacional- e/ou outras instituições humanitárias, podem afiliar-se a causa da R.A.D, desde que para tal manifestem interesse e reúnam os requisites estabelecidos no regulamento intimo, presentes estatutos e demais legislação da associação.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  23. Texto do artigo, página 9: A associação integra três categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que participaram na constituição da associação R.A.D;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Membros institucionais ou membros convidados - são todos os organismos e instituições que operam na área de apoio a deficiência;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Membros Benfeitores - são todas as pessoas e instituições que desejam apoiar os objectives e as actividades da associação e contribuir para a colaboração nacional e internacional com vista a salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  29. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Participar, nas actividades da associação;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Examinar os documentos contabilísticos, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Ser informado sobre a actividade da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Qualquer membro fundador pode fazer parte da equipa operacional executiva, desde que reúna competências para tal.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para a divulgação do borne nome e desenvolvimento da associação; b)Colaborar nas iniciativas da associação;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foram eleitos;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Comparecer as reuniões para os quais tenham sido convocados;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Observar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade dos membros
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro da associação perde-se:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Por solicitação do próprio, apresentada por escrito à Direcção, com um préaviso de três meses e a conceder no final do ano civil;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Pela exclusão, decidida em Assembleia Geral, quando o membro em causa, pela sua conduta, concorrer deliberadamente para o prejuízo ou descrédito da associação.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro institucional convidado ou benfeitor designa uma pessoa singular devidamente qualificada para o representar na associação.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Associação R.A.D., os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  55. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da R.A.D composto por um presidente, vicepresidente, Director Executivo e por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral são, eleitos per um período de cinco (5) anos, renováveis per igual período mediante deliberação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente da Assembleia Geral escolhe, entre os demais membros do órgão, um/a Secretário/a para a Mesa da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 10: Convocatória e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo/a presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral marcar e organizar as datas, locais e todos aspectos organizacionais da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral tem de ser feita por escrito, em comunicação a enviar a todos seus membros, com antecedência mínima de dez (10) dias, excepto quando o nível de urgência assim o exigir.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Definir a política geral da associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o orçamento e os planos de actividades anuais ou plurianuais, propostas do Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o relatório de actividade apresentado pelo Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada exercício;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a alienação de bens imóveis;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Autorizar o Conselho de Direcção a contrair empréstimos;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar alterações aos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre qualquer outras matérias respeitantes a actividade da associação.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
  80. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Assembleia Geral: Representar externamente a associação,
  81. Texto do artigo, página 10: podendo tal representação ser delegada ao vice-presidente ou um/a Director Executivo/a.
  82. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  85. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da R.A.D, composto:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Par um/a Director/a Executivo/a;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Director/a Operacional;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Administrador/a.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 10: Competências
  91. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Praticar todos os actos necessários para a realização dos objectivos da associação, encarregando-se da gestão corrente das suas actividades;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Representação oficial da associação;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Definir estratégias e proposta a Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Buscar financiamentos e respectivos contactos;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Organizar a estrutura/organigrama operacional;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Liderar as actividades em curse;
  98. Número ou marcador, página 10: g) Elaboração de relatórios descritivos e financeiros.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Executivo/a
  101. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Executivo/a:
  102. Texto do artigo, página 10: a)Dirigir e Coordenar todas as actividades da associação;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer sistemas financeiros e logísticos;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Controle do património da associação;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Definir o regulamento interno da associação;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Liderar os relatórios financeiros;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação;
  108. Número ou marcador, página 10: g) Firmar acordos de parceria e memorandos de entendimentos; h)Delegar a gestão corrente da associação a um/a Administrador/A-Geral;
  109. Número ou marcador, página 10: i) Nomear ou destituir o/a Administrador/ a-Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Administrador/a
  112. Texto do artigo, página 10: Compete a Director/a Administrador/a:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Organizar a gestão financeira da associação;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Gerir recurses humanos da associação;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Garantir aquisições e pagamentos de acordo com orçamentos aprovados, para realização das actividades;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar o sector logístico da associação.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  118. Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Operacional
  119. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Operacional:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Organizar todas as operações da associação no terreno;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Formar a equipa operacional;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Gerir e monitorar as actividades no terreno;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Produzir relatórios de actividades;
  124. Número ou marcador, página 11: e) Identificar outras oportunidades de acção da associação; f)Buscar e negociar parcerias operacionais a propor ao Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 11: Representação
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção tem poderes para delegar temporária ou esporadicamente quem representa a associação em diversos eventos e ocasiões. No entanto, deve fornecer todos elementos que garantam uma representação a altura do evento.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A documentação oficial da associação fica obrigada pela assinatura:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Do Presidente;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Do/a Director/a Executivo/a;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Do/a Director/a Executiva e Administrador/a em simultâneo (questões financeiras); d)Do Presidente e Director/a Executivo/a em simultâneo (questões financeiras e de relações externas).
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos responsáveis indicados pela Assembleia Geral, com mandato escrito para tal. Os referidos mandatos tem a duração máxima de 12 meses, renováveis por igual período.
  133. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 11: Natureza, composição e funcionamento
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da R.A.D, composto por um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez, por período igual.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da R.A.D;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sabre relatórios das actividades da R.A.D;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão financeira, patrimonial da R.A.D. tendo em conta o plano anual de actividades;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da R.A.D e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  147. Texto do artigo, página 11: Dos fundos e património
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  150. Texto do artigo, página 11: Os fundos provém de doações de pessoas individuais e/ou colectivas, instituições filantrópicas e das contribuições de quotas e jóias mensais dos membros.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 11: Património
  153. Texto do artigo, página 11: Constitui património da R.A.D, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O presente estatuto podem ser alterados Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Toda e qualquer alteração a ser implementada aos estatutos, deve visar melhorar a capacidade de resposta em benefício da associação.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  160. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre associações sem fins-lucrativos.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  163. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação pela entidade competente.
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