Associação Rede de Ajuda a Deficiência
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Associação Rede de Ajuda a Deficiência
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- Texto do artigo, página 9: Associação Rede de Ajuda a Deficiência
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a Deficiência abreviadamente designada por R.A.D., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a DeficiênciaR.A.D é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.°1, Ka-Mpfumo, bairro do Alto-Maé-1, Avenida Romão Fernandes Farinha n.°1, 504 e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação R.A.D:
- Número ou marcador, página 9: a) Ajudar pessoas com deficiência, no geral e vítimas de minas em particular;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer qualquer outra actividade de natureza humanitária ligada ao grupo alvo de pessoas com deficiência, seja na prevenção, localização, encaminhamento para acesso aos serviços e inclusão social;
- Número ou marcador, página 9: c) Responder como sociedade civil, ao plano nacional de assistência as vítimas de minas terrestres.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros e feita por inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da R.A.D, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, sem descriminação de raça, cor, etnia, religião, sexo, qualquer associação, representante da sociedade civil, organização não-governamental (ONG) - nacional ou internacional- e/ou outras instituições humanitárias, podem afiliar-se a causa da R.A.D, desde que para tal manifestem interesse e reúnam os requisites estabelecidos no regulamento intimo, presentes estatutos e demais legislação da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 9: A associação integra três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que participaram na constituição da associação R.A.D;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros institucionais ou membros convidados - são todos os organismos e instituições que operam na área de apoio a deficiência;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros Benfeitores - são todas as pessoas e instituições que desejam apoiar os objectives e as actividades da associação e contribuir para a colaboração nacional e internacional com vista a salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar, nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar os documentos contabilísticos, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser informado sobre a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Qualquer membro fundador pode fazer parte da equipa operacional executiva, desde que reúna competências para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para a divulgação do borne nome e desenvolvimento da associação; b)Colaborar nas iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comparecer as reuniões para os quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 10: e) Observar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro da associação perde-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Por solicitação do próprio, apresentada por escrito à Direcção, com um préaviso de três meses e a conceder no final do ano civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela exclusão, decidida em Assembleia Geral, quando o membro em causa, pela sua conduta, concorrer deliberadamente para o prejuízo ou descrédito da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro institucional convidado ou benfeitor designa uma pessoa singular devidamente qualificada para o representar na associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Associação R.A.D., os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da R.A.D composto por um presidente, vicepresidente, Director Executivo e por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral são, eleitos per um período de cinco (5) anos, renováveis per igual período mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente da Assembleia Geral escolhe, entre os demais membros do órgão, um/a Secretário/a para a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo/a presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral marcar e organizar as datas, locais e todos aspectos organizacionais da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral tem de ser feita por escrito, em comunicação a enviar a todos seus membros, com antecedência mínima de dez (10) dias, excepto quando o nível de urgência assim o exigir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir a política geral da associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o orçamento e os planos de actividades anuais ou plurianuais, propostas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o relatório de actividade apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Autorizar o Conselho de Direcção a contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre qualquer outras matérias respeitantes a actividade da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Assembleia Geral: Representar externamente a associação,
- Texto do artigo, página 10: podendo tal representação ser delegada ao vice-presidente ou um/a Director Executivo/a.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da R.A.D, composto:
- Número ou marcador, página 10: a) Par um/a Director/a Executivo/a;
- Número ou marcador, página 10: b) Director/a Operacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Administrador/a.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Praticar todos os actos necessários para a realização dos objectivos da associação, encarregando-se da gestão corrente das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Representação oficial da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Definir estratégias e proposta a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Buscar financiamentos e respectivos contactos;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar a estrutura/organigrama operacional;
- Número ou marcador, página 10: f) Liderar as actividades em curse;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaboração de relatórios descritivos e financeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Executivo/a
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Executivo/a:
- Texto do artigo, página 10: a)Dirigir e Coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer sistemas financeiros e logísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controle do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Liderar os relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Firmar acordos de parceria e memorandos de entendimentos; h)Delegar a gestão corrente da associação a um/a Administrador/A-Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Nomear ou destituir o/a Administrador/ a-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Administrador/a
- Texto do artigo, página 10: Compete a Director/a Administrador/a:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir recurses humanos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir aquisições e pagamentos de acordo com orçamentos aprovados, para realização das actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar o sector logístico da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Operacional
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Operacional:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar todas as operações da associação no terreno;
- Número ou marcador, página 10: b) Formar a equipa operacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Gerir e monitorar as actividades no terreno;
- Número ou marcador, página 11: d) Produzir relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 11: e) Identificar outras oportunidades de acção da associação; f)Buscar e negociar parcerias operacionais a propor ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção tem poderes para delegar temporária ou esporadicamente quem representa a associação em diversos eventos e ocasiões. No entanto, deve fornecer todos elementos que garantam uma representação a altura do evento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A documentação oficial da associação fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) Do Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Do/a Director/a Executivo/a;
- Número ou marcador, página 11: c) Do/a Director/a Executiva e Administrador/a em simultâneo (questões financeiras); d)Do Presidente e Director/a Executivo/a em simultâneo (questões financeiras e de relações externas).
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos responsáveis indicados pela Assembleia Geral, com mandato escrito para tal. Os referidos mandatos tem a duração máxima de 12 meses, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da R.A.D, composto por um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da R.A.D;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sabre relatórios das actividades da R.A.D;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão financeira, patrimonial da R.A.D. tendo em conta o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da R.A.D e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 11: Os fundos provém de doações de pessoas individuais e/ou colectivas, instituições filantrópicas e das contribuições de quotas e jóias mensais dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: Constitui património da R.A.D, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: Um) O presente estatuto podem ser alterados Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Toda e qualquer alteração a ser implementada aos estatutos, deve visar melhorar a capacidade de resposta em benefício da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre associações sem fins-lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação pela entidade competente.
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