Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
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Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
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- Texto do artigo, página 11: Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma Associação denominada Associação Tchivirica Manukunça Chaimite adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem a sua sede em TchaimiteSede, posto administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo se estalar em qualquer outra parte do Distrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do posto administrativo sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A associação prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Texto do artigo, página 11: a)Desenvolver acções de produção e venda de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover actividades que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: c) Representação dos membros para acesso a créditos;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
- Número ou marcador, página 11: e) Ter acesso as tecnologias de produção agrária.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no posto, com vontade de trabalhar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 11: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da localidade; c)Os que possuirem 10 faltas consecutivas e injutificadas nos dias de trabalho marcados pela associacao;
- Número ou marcador, página 12: d) Os que nao cumprirem constantemente com as regras de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: e) Os que nao pagarem cotas mensais durante 3 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: f) Os que serão encontrados a roubar qualquer bem da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 20 dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à associação; mas este devera devolver todo o material que lhe tenha sido atribuido.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Os valores provenientes dos serviços prestados pelos membros da associação (associação) á outros singulares ou clectivos; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associacao.
- Texto do artigo, página 12: D o i s ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associacao, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos da associacao previstos no diploma n.º 155/2006, de 20 de Setembro;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Ratificar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção da associação será conduzida pelos membros da associacao, abreviadamente designada por CGA, composta por pelo menos 10 membros da comunidade local, dos quais um será o secretário executivo, outro tesoureiro, outro ainda o secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à CGA:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor à Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovada;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos associação previstos no diploma ministerial n.º/2155/2006, de 20 de Setembro;
- Número ou marcador, página 13: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar a apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 13: g) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Texto do artigo, página 13: i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 13: j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O CGA reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 13: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGA;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de três membros do CGA, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar e verificar a escrita da Associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 13: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposição diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
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