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- Texto do artigo, página 14: Fine Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo e Delfina Francisco Sive., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fine Serviços & Consultoria, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 14: contabilidade, auditoria, agenciamento, consultoria de recursos humanos, mediação e outros afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Delfina Francisco Sive.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados
- Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — A Notária Técnica, Ilegível.
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