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Texto do artigo · p. 14 Fine Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo e Delfina Francisco Sive., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Fine Serviços & Consultoria, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 14 contabilidade, auditoria, agenciamento, consultoria de recursos humanos, mediação e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Delfina Francisco Sive.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fine Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo e Delfina Francisco Sive., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fine Serviços & Consultoria, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de
  12. Texto do artigo, página 14: contabilidade, auditoria, agenciamento, consultoria de recursos humanos, mediação e outros afins.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Delfina Francisco Sive.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017.
  52. Texto do artigo, página 14: — A Notária Técnica, Ilegível.
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