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Texto do artigo · p. 15 Plus Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada do décimo sétimo dia do mês deSetembro de dois mil e dezoito, pelas dezassete horas, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Plus Solutions, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL um zero zeronove quatro quatro seis cinco zero, designadamente: Inácio Moisés Bungueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Ponto um) Divisão da quota do sócio Inácio Moisés Bungueia.
Texto do artigo · p. 15 Ponto dois) Cessão das quotas do sócio Inácio Moisés Bungueia, e consequente apartamento deste da sociedade, entrada de novo sócio, e unificação das quotas do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessação das quotas do sócio Inácio Moisés Bungueia,e o seu consequente apartamento da sociedade,a entrada do novo sócio, Yanni Lukanga Cornélio Aly, e a unificação das quotas do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly serão formalizadas através de contrato de divisão e cessão de quotas e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se o restante clausulado inalterado:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, representativa de oitentaporcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócioYanni Lukanga Cornélio Aly, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly. A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, ou pela assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Plus Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada do décimo sétimo dia do mês deSetembro de dois mil e dezoito, pelas dezassete horas, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Plus Solutions, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL um zero zeronove quatro quatro seis cinco zero, designadamente: Inácio Moisés Bungueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 15: Ponto um) Divisão da quota do sócio Inácio Moisés Bungueia.
  4. Texto do artigo, página 15: Ponto dois) Cessão das quotas do sócio Inácio Moisés Bungueia, e consequente apartamento deste da sociedade, entrada de novo sócio, e unificação das quotas do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
  5. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessação das quotas do sócio Inácio Moisés Bungueia,e o seu consequente apartamento da sociedade,a entrada do novo sócio, Yanni Lukanga Cornélio Aly, e a unificação das quotas do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly serão formalizadas através de contrato de divisão e cessão de quotas e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se o restante clausulado inalterado:
  6. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, representativa de oitentaporcento do capital social da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócioYanni Lukanga Cornélio Aly, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly. A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, ou pela assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Setembro de 2018.
  17. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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