Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MJDM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada MJDM Serviços, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100584026, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
- Texto do artigo, página 15: Dércio David Fernando Matola cede a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 15: a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do segundo e terceiro contraentes onde o segundo contraente o senhor Mário Luís Joaquim, fica com quarenta e cinco por cento o correspondente a uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais e que soma com a sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e por sua vez o terceiro contraente a senhora Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim, fica com os remanescente cinco por cento que corresponde a uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência de quotas, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinco mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil setecentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Luís Joaquim;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondendo a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.