IDAC - Engenharia & Associados, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, quepara efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da IDAC Engenharia & Associados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101057240, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nherere, Município de Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou
Texto do artigo · p. 16 concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Quota com o valor nominal de 429.000,00 MT (quatrocentos vinte e nove mil meticais), representativa de 78% (setenta e oito por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan de Azevedo Chirrinze;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 121,000,00 MT (cento vinte e um mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Cláudia Mariza José Bumbua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante de 11 000 000,00MT (onze milhões de meticais) mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das deliberações dos accionistas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em assembleia geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenha direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas
Texto do artigo · p. 17 sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ivan de Azevedo Chirrinze, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com oque tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal único que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixadas por uma comissão dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Do ano social, balanço e lucros líquidos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes accionistas geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que accionistas deliberar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII Da disposição final
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Outubro de 20118.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, quepara efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da IDAC Engenharia & Associados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101057240, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nherere, Município de Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou
  13. Texto do artigo, página 16: concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras por simples deliberação do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Quota com o valor nominal de 429.000,00 MT (quatrocentos vinte e nove mil meticais), representativa de 78% (setenta e oito por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan de Azevedo Chirrinze;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 121,000,00 MT (cento vinte e um mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Cláudia Mariza José Bumbua.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante de 11 000 000,00MT (onze milhões de meticais) mediante deliberação do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das deliberações dos accionistas
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em assembleia geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenha direito a voto.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas
  28. Texto do artigo, página 17: sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ivan de Azevedo Chirrinze, como administrador e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com oque tiver sido deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da fiscalização
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal único que terá sempre um suplente.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições comuns
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixadas por uma comissão dos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Do ano social, balanço e lucros líquidos
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes accionistas geral para aprovação.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que accionistas deliberar.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Da disposição final
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Outubro de 20118.
  55. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
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