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Texto do artigo · p. 21 New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade unipessoal, e é constituída som a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, bairro Central, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social nos país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão, educar, instruir e ensinar;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para a Escola Primaria, e Centro Infantil para que possa contribuir na transformação do aluno – cidadão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administracão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 a) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 c) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 21 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi, uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade unipessoal, e é constituída som a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, bairro Central, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social nos país ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços das seguintes atividades:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Processo de ensino e aprendizagem no aperfeiçoamento do aluno-cidadão, educar, instruir e ensinar;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para a Escola Primaria, e Centro Infantil para que possa contribuir na transformação do aluno – cidadão.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administracão)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Ahmed Abdullah Ahmed Al Gadhi que é desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 21: a) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  28. Texto do artigo, página 21: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados;
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  39. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
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