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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Quintessentially Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066339, uma entidade denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Eloi Santos Ferraz,de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063953, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018 que outorga em nome próprio; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Nélio Armando Gulube, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo,aos 12 de Novembro de 2015,vitalício que outorga em nome próprio.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida JuliusNyerere n.º 830, bairro Central,cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços personalizados pessoais e empresariais, organização e produção de eventos ou espectáculos;organização e venda de viagens turísticas ou de negócios;consultoria de negócios, comunicação, publicidade e relações públicas;importação, distribuição e comercialização de produtos de relojoaria, joalharia, moedas, numismática, porcelanas, cristal, marroquinaria, electrónica, moda e acessórios, artigos para o lar e afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) o equivalente a 95%, pertencente o sócio Eloi Santos Ferraz, e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 5%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube,respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por Eloi Santos Ferraz, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigada pela simples assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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