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Texto do artigo · p. 22 Quintessentially Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066339, uma entidade denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Eloi Santos Ferraz,de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063953, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018 que outorga em nome próprio; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Nélio Armando Gulube, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo,aos 12 de Novembro de 2015,vitalício que outorga em nome próprio.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida JuliusNyerere n.º 830, bairro Central,cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviços personalizados pessoais e empresariais, organização e produção de eventos ou espectáculos;organização e venda de viagens turísticas ou de negócios;consultoria de negócios, comunicação, publicidade e relações públicas;importação, distribuição e comercialização de produtos de relojoaria, joalharia, moedas, numismática, porcelanas, cristal, marroquinaria, electrónica, moda e acessórios, artigos para o lar e afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) o equivalente a 95%, pertencente o sócio Eloi Santos Ferraz, e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 5%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube,respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por Eloi Santos Ferraz, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigada pela simples assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Quintessentially Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066339, uma entidade denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Eloi Santos Ferraz,de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063953, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018 que outorga em nome próprio; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Nélio Armando Gulube, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo,aos 12 de Novembro de 2015,vitalício que outorga em nome próprio.
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quintessentially Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da sede e duração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida JuliusNyerere n.º 830, bairro Central,cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços personalizados pessoais e empresariais, organização e produção de eventos ou espectáculos;organização e venda de viagens turísticas ou de negócios;consultoria de negócios, comunicação, publicidade e relações públicas;importação, distribuição e comercialização de produtos de relojoaria, joalharia, moedas, numismática, porcelanas, cristal, marroquinaria, electrónica, moda e acessórios, artigos para o lar e afins.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais) o equivalente a 95%, pertencente o sócio Eloi Santos Ferraz, e 10.000,00MT (dez mil meticais) o equivalente a 5%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube,respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por Eloi Santos Ferraz, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigada pela simples assinatura do director-geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  35. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  37. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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