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Texto do artigo · p. 22 Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067394, uma entidade denominada Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Palmar, n.º 817, casa n.º 33, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, assessoria empresarial e treinamento (coaching) de pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos seus negócios delineando estratégias para a sua efectiva implementação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Frederique Veldhuis-Tummers.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do/a administrador/a único/a;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Em conformidade com a decisão que para
Texto do artigo · p. 23 o efeito venha a ser tomada pela sócia única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 23 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 c) Dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios com a sócia única)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro).
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067394, uma entidade denominada Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Palmar, n.º 817, casa n.º 33, bairro da Sommerschield, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, assessoria empresarial e treinamento (coaching) de pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos seus negócios delineando estratégias para a sua efectiva implementação.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Frederique Veldhuis-Tummers.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatários / procuradores da própria sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do/a administrador/a único/a;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Decisões da sócia única)
  31. Texto do artigo, página 23: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  37. Texto do artigo, página 23: Em conformidade com a decisão que para
  38. Texto do artigo, página 23: o efeito venha a ser tomada pela sócia única, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  39. Texto do artigo, página 23: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações da sociedade assumidas mediante decisão da sócia única;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Dividendos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Negócios com a sócia única)
  47. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Normas subsidiárias)
  50. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicarse-á as disposições do Código Comercial (publicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro).
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  52. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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