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Texto do artigo · p. 23 Projecto Kolagana, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067432, uma entidade denominada Projecto Kolagana, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Convenit Holdings sociedade constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Terri L. Tenhoor, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544390995, emitido a 3 de
Texto do artigo · p. 24 Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Virgínia Clayton Tate,maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544410364, emitido a 3 de Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
Texto do artigo · p. 24 Quarto.Todd Mitchel Antin, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 560905467, emitido a 31 de Janeiro de 2017, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
Texto do artigo · p. 24 Foi dito que:
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Kolagana, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de telecomunicações e de radio comunicações;
Número ou marcador · p. 24 b) Instalação, manutenção e operacionalização de sistemas de telecomunicações, linhas, aparelhos ou estações de telecomunicações, bem como de aparelhos ou estações de radiocomunicações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital da sociedade,totalmente subscrito e realizado, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) que corresponde a soma de quatro quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 5.880,00MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 98,02% do capital social, pertencente à sócia Convenit Holdings;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócioTerri L. Tenhoor;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente a sóciaVirgínia Tate; e
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócio Todd Antin.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de o aumento do capital socialfor proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em relação aos aumentos do capital social, a Convenit Holdings terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. A Convenit Holdings poderá exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares não vencem juros esó serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedadepro ratana quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo sexto e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio dasua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
Texto do artigo · p. 24 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio, que não seja a Convenit Holdings, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "socio Cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Convenit Holdings, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final,estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Convenit Holdings poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregueà Convenit Holdings na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o socio cedente, nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso da Convenit Holdings não fornecer anotificação por escrito, conforme
Texto do artigo · p. 25 previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Convenit Holdings não irá exercerá qualquer direito de preferência, e o socio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Convenit Holdings e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a Sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão.
Texto do artigo · p. 25 Direito de venda
Número ou marcador · p. 25 Seis) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Convenit Holdings para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Convenit Holdings:
Número ou marcador · p. 25 a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
Número ou marcador · p. 25 b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da Sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Convenit Holdings será alienada.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedadedevem nomear a Convenit Holdings como seu representantepara assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Venda forçada)
Número ou marcador · p. 25 Um) A referência neste artigo, a “socio cedente” significará qualquer socio que não seja a Convenit Holdings:
Número ou marcador · p. 25 a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
Número ou marcador · p. 25 b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas
Texto do artigo · p. 25 em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Convenit Holdings, por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Convenit Holdings poderá, por notificação ao socio cedente e ao conselho de administração, obrigar
Texto do artigo · p. 25 o sócio cedente amortizar a sua quotaa esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o Justo Valor de Mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Convenit Holding e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Convenit Holdings ou o socio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da Sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Convenit Holdings e ao socio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação social à Convenit Holdings pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo socio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
Número ou marcador · p. 25 a) A data efectiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b)e que desencadeou a oferta; e
Número ou marcador · p. 25 b) Contrarecebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Convenit Holdings e para os devidos efeitos,
Texto do artigo · p. 25 o socio cedente nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o socio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Convenit Holdings.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 26 quando, em primeira convocação se encontra presente o acionista maioritário ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
Número ou marcador · p. 26 a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 26 b) Maioria qualificadade 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 26 i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 v) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O voto de um socio corresponde a 1 (um) metical do valor nominal de cada quota. Em termos do direito de voto de cada quota, a distribuição será:
Número ou marcador · p. 26 a) 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta) votos pertencentes a sóciaConvenit Holdings;
Número ou marcador · p. 26 b) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócioTerri L. Tenhoor; c) 40 (quarenta) votos pertencentes à sóciaVirginia Tate; e d) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócio Todd Antin.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Convenit Holdings.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Convenit Holdings terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes Estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O mandato dosadministradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Até decisão em contrário da Convenit Holdings, a Convenit Holdings é designada como administradora da sociedade e representada pelo senhor Chad Allen.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Projecto Kolagana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067432, uma entidade denominada Projecto Kolagana, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Convenit Holdings sociedade constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo.Terri L. Tenhoor, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544390995, emitido a 3 de
  5. Texto do artigo, página 24: Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Virgínia Clayton Tate,maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 544410364, emitido a 3 de Maio de 2016, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto.Todd Mitchel Antin, maior, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 560905467, emitido a 31 de Janeiro de 2017, neste acto representado pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
  8. Texto do artigo, página 24: Foi dito que:
  9. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Projecto Kolagana, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de telecomunicações e de radio comunicações;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Instalação, manutenção e operacionalização de sistemas de telecomunicações, linhas, aparelhos ou estações de telecomunicações, bem como de aparelhos ou estações de radiocomunicações em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital da sociedade,totalmente subscrito e realizado, é de 6.000,00 MT (seis mil meticais) que corresponde a soma de quatro quotas designadamente:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 5.880,00MT (cinco mil oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 98,02% do capital social, pertencente à sócia Convenit Holdings;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócioTerri L. Tenhoor;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente a sóciaVirgínia Tate; e
  30. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 40,00MT (quarenta meticais), correspondente a 0,66% do capital social, pertencente ao sócio Todd Antin.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de o aumento do capital socialfor proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do disposto no número anterior, o auditor único, bem como o conselho de administração deverão ser sempre ouvidos.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em relação aos aumentos do capital social, a Convenit Holdings terá direito de preferência na subscrição de novas quotas.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) As condições para o exercício do direito de preferência serão notificadas, por escrito, pela assembleia geral. A Convenit Holdings poderá exercer o direito de preferência mediante notificação, por escrito, à sociedade no prazo de 15 dias após o recebimento da referida notificação.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 1000 vezes do capital social.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros esó serão reembolsáveis aos sócios desde que, depois de efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ser obrigados a fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, que não esteja especificamente prevista nestes estatutos, depende do consentimento da sociedade, a ser concedido mediante deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio não poderá transferir toda ou parte da quota por si detida, a menos que, se em uma e mesma situação, igualmente abdique de parte das suas reivindicações que possa ter na conta empréstimo contra a sociedadepro ratana quota a ser transferida. Assim, todas as referências neste artigo sexto e qualquer outra disposição destes estatutos relativa à transmissão por um sócio dasua quota, deverão, a menos que o contexto estabeleça o contrário, considerar-se aplicáveis igualmente pro rata na porção das reivindicações na conta empréstimo do titular da tal quota.
  45. Texto do artigo, página 24: Direito de preferência
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio, que não seja a Convenit Holdings, que deseja transmitir a sua quota a favor de terceiros (o "socio Cedente") deverá notificar, por escrito, a transmissão da tal quota à Convenit Holdings, declarando (i) o nome do potencial comprador, junto com uma cópia escrita da oferta feita ao potencial comprador, devendo a oferta ser sem reservas, firme e final,estando apenas sujeita a aprovações regulamentares; e (ii) o preço, termos e condições da venda proposta.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A Convenit Holdings poderá aceitar a oferta mencionada no parágrafo 4acima mediante notificação por escrito para esse efeito ao sócio cedente, num prazo de de 15 dias após a recepção da notificação de transmissão da quota. No caso de tal ser fornecido no período retro referido, contra recebimento do pagamento do preço pelo sócio cedente, a quota em causa será entregueà Convenit Holdings na forma transferível, e de modo a dar efeito ao supradito, o socio cedente, nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão da tal quota.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) No caso da Convenit Holdings não fornecer anotificação por escrito, conforme
  49. Texto do artigo, página 25: previsto no parágrafo 5, dentro do período prescrito para tal, presume-se que a Convenit Holdings não irá exercerá qualquer direito de preferência, e o socio cedente poderá então transmitir a sua quota ao potencial comprador referido no parágrafo 4, a um preço não inferior ao preço constante na oferta feita à Convenit Holdings e em condições não mais favoráveis, desde que tal transferência seja concluída e implementada dentro de um período de 30 dias mas nunca depois desse período.
  50. Número ou marcador, página 25: Quatro) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula e não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os outros sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio minoritário que pretenda transmitir ou endividar a sua quota a terceiros deverá, por correio registado com aviso de recepção ou por mensageiro com recibo devidamente assinado, identificar o nome e endereço da terceira parte, sua eventual relação com a Sociedade ou com qualquer actividade exercida pela sociedade, a quota que pretenda ceder ou endividar, as respectivas condições e todos termos e condições da transmissão.
  52. Texto do artigo, página 25: Direito de venda
  53. Número ou marcador, página 25: Seis) Se um terceiro comprador fizer uma oferta à Convenit Holdings para adquirir a totalidade ou parte da sua quota, a Convenit Holdings:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Deve, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento de tal oferta, informar os demais sócios, por escrito, sobre a oferta e seus termos; e
  55. Número ou marcador, página 25: b) Pode, mediante notificação por escrito aos outros sócios da Sociedade, dentro de 14 dias após a notificação acima mencionada, exigir que os outros sócios vendam ao comprador uma porção pro-rata da sua quota pelo mesmo preço e nas mesmas condições em que a quota da Convenit Holdings será alienada.
  56. Número ou marcador, página 25: Sete) Para os devidos efeitos do parágrafo 9, cada um dos sócios da sociedadedevem nomear a Convenit Holdings como seu representantepara assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tais quotas.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Venda forçada)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A referência neste artigo, a “socio cedente” significará qualquer socio que não seja a Convenit Holdings:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Que cometa uma violação material destes estatutos e não a consiga remediar, dentro do período de tempo aplicável (se houver); ou
  61. Número ou marcador, página 25: b) Que seja incapaz (ou admita sua incapacidade) de pagar suas dívidas
  62. Texto do artigo, página 25: em geral quando elas vençam, ou é (ou admita ser) insolvente de outra forma.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Logo que um evento contemplado em qualquer dos parágrafos (1) do presente artigo ocorra, o sócio cedente notificará a Convenit Holdings, por escrito.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Dentro de 60 dias após o conhecimento da ocorrência de qualquer evento previsto no parágrafo 1 (a) ou (b) deste artigo, a Convenit Holdings poderá, por notificação ao socio cedente e ao conselho de administração, obrigar
  65. Texto do artigo, página 25: o sócio cedente amortizar a sua quotaa esta a um preço equivalente ao Valor Justo de Mercado, desde que, no caso de evento previsto no parágrafo 1 (a) deste artigo, o preço seja de 70% (setenta por cento) do valor do Mercado. Para os propósitos deste artigo 7, no caso de o Justo Valor de Mercado da respectiva quota não poder ser acordado entre a Convenit Holding e o sócio cedente no prazo de 10 dias da ocorrência do evento relevante previsto no parágrafo 1 deste artigo 7, seja a Convenit Holdings ou o socio cedente terão o direito de remeter a questão aos auditores da Sociedade para determinação, agindo, estes, como peritos e não como árbitros.
  66. Número ou marcador, página 25: Quatro) Logo que o preço seja acordado ou determinado conforme mencionado anteriormente e notificado por escrito à Convenit Holdings e ao socio cedente, será considerado que este cedeu a sua participação social à Convenit Holdings pelo preço acordado ou determinado. Tal proposta estará aberta para aceitação pelo socio cedente, a partir de então, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Se a oferta for aceite:
  67. Número ou marcador, página 25: a) A data efectiva da venda será um dia anterior a data em que ocorrer o evento previsto no supra parágrafo 1 (a) ou (b)e que desencadeou a oferta; e
  68. Número ou marcador, página 25: b) Contrarecebimento do pagamento do respectivo preço pelo sócio cedente, a sua quota será entregue na forma transferível à Convenit Holdings e para os devidos efeitos,
  69. Texto do artigo, página 25: o socio cedente nomeia a Convenit Holdings como seu representante para assinar quaisquer acordos, declarações de transferência ou outros documentos que possam exigir a sua assinatura a fim de dar efeito à transmissão de tal participação social.
  70. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a proposta não for aceite em relação à totalidade da sua participação social, o socio cedente irá reter a tal quota não aceite sujeita às disposições remanescentes deste contrato, sendo as outras quotas transmitidas a Convenit Holdings.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  76. Número ou marcador, página 25: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou sócio que represente, no mínimo, 10% (dez) por cento do capital social, por meio de carta expedida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  79. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  80. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  81. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e delibere sobre certas matérias.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  88. Texto do artigo, página 26: quando, em primeira convocação se encontra presente o acionista maioritário ou devidamente representado.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
  90. Número ou marcador, página 26: a) Maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada;
  91. Número ou marcador, página 26: b) Maioria qualificadade 2/3 dos votos correspondentes ao capital social nas seguintes matérias;
  92. Número ou marcador, página 26: i) Aumento ou redução do capital social; ii) Cessão de quotas para além do disposto nos presentes estatutos; iii) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; iv) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 26: v) Nomeação e destituição de administradores.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) O voto de um socio corresponde a 1 (um) metical do valor nominal de cada quota. Em termos do direito de voto de cada quota, a distribuição será:
  95. Número ou marcador, página 26: a) 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta) votos pertencentes a sóciaConvenit Holdings;
  96. Número ou marcador, página 26: b) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócioTerri L. Tenhoor; c) 40 (quarenta) votos pertencentes à sóciaVirginia Tate; e d) 40 (quarenta) votos pertencentes ao sócio Todd Antin.
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem nomeados pela Convenit Holdings.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) A Convenit Holdings terá o direito de, mediante notificação por escrito à sociedade, nomear e destituir qualquer administrador para o conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores terão poderes gerais conferidos pela lei e pelos presentes Estatutos, conducentes a atingir o objeto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com o poder de delegar tais poderes. para outros administradores executivos mediante deliberação.
  102. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e poderão não ser reeleitos.
  103. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador.
  104. Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato dosadministradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  105. Número ou marcador, página 26: Sete) Até decisão em contrário da Convenit Holdings, a Convenit Holdings é designada como administradora da sociedade e representada pelo senhor Chad Allen.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que seja contabilista oficial de contas ou sociedade de contabilistas oficiais de contas, eleito pela assembleia geral, pelo período de quatro anos, renovável.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral elegerá também o fiscal único suplente.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 26: (Livros e registos)
  112. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  114. Número ou marcador, página 26: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  120. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, com mais amplos poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
  129. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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