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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065928 uma entidade denominada Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Bo Song, solteiro maior de nacionalidade chinesa, natural de Anhui - China, residente acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento A;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Chan U Cheang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Macau, residente acidentalmente em Moçambique, no bairro Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 26: Contrato, constituem entre si, uma sociedadepor quotas com duas quotas desiguais de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tecnologia Group Novel Co.Import, &Export, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Polana cimento A.Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duraçãoserá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Importar as tecnologias exterior, e comercializar os produtos de alta tecnologia. Computadores, telefones, e outros aparelhos equivalentes;
- Texto do artigo, página 27: Fabricar o mesmo localmente e destribuir a nível nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 27: Exercer actividades na área de indústria, transformadora, panificadora, extracção mineral e comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos tais como, artigos de alumínio, ferro, plásticos, madeira, pano, e derivados destes, sacos plásticos, vassouras, etc, loiças, calçados, pastas escolares, malas para roupa, etc.
- Texto do artigo, página 27: Praticar as actividades de construção, arquitectura e engenharia, venda de material, e equipamento de construção.
- Texto do artigo, página 27: Participações financeiras em outras sociedades, actividades do capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Texto do artigo, página 27: Asociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões demeticais, correspondente a duas quotas desiguais, o equivalente a cempor cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: O senhor Bosong com dez por cento do valor da quota correspondente a duzentos mil meticaisdo capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Chan U Cheangcom noventa por cento da quota da sociedade correspondente a um milhão e oitocentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 27: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidiráà sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 27: passivamente, sera exercida por sócio senhor BoSong ou outro a ser eleito para o representar na gerente, a eleger em assembleia geral, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleiageralreúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercíciofindo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdicão ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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