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Texto do artigo · p. 28 North Target, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembrode 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050084 uma entidade denominada NorthTarget, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Artemisa Armindo Micas Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão26, casa n.º 54, bairro Maxaquene, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073629F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Daniel Eduardo dos Santos, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 100, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864567N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de North Target, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade terá a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1820, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outro local não especificado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 Fornecimento de maquinaria, equipamento, material, acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, portos e caminhos-de-ferro nas três regiões do país.
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços de engenharia industrial e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Artemisa Armindo Micas Matavele, com uma quota no valor de sete mil e quinhentosmeticais, o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
Número ou marcador · p. 28 b) Daniel Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Texto do artigo · p. 28 Dois)Aos sóciospoderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, qualquer um, seja este membro da sociedade ou não as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor,arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial. Enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 28 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Novembrode 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: North Target, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembrode 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050084 uma entidade denominada NorthTarget, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Artemisa Armindo Micas Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão26, casa n.º 54, bairro Maxaquene, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073629F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Daniel Eduardo dos Santos, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 100, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864567N, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de North Target, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade terá a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1820, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 28: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outro local não especificado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 28: Fornecimento de maquinaria, equipamento, material, acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, portos e caminhos-de-ferro nas três regiões do país.
  20. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de engenharia industrial e assistência técnica.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Artemisa Armindo Micas Matavele, com uma quota no valor de sete mil e quinhentosmeticais, o equivalente a setenta e cinco por cento (75%);
  25. Número ou marcador, página 28: b) Daniel Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento (25%).
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Alteração ao contrato de sociedade)
  28. Texto do artigo, página 28: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  32. Texto do artigo, página 28: Dois)Aos sóciospoderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, qualquer um, seja este membro da sociedade ou não as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 28: Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor,arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  48. Texto do artigo, página 28: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial. Enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 28: (formas de sucessão)
  54. Texto do artigo, página 28: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  60. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Novembrode 2018.
  62. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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