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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030210 uma entidade denominada J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jorge Mário Mazive, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849952B, emitido aos 17 de Março de 2016, residente em Marracuene.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, rua de Bagamoio, n.º 13. quarteirão 45.
- Número ou marcador, página 29: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Serigráfica e gráfica;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jorge Mário Mazive e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jorge Mário Mazive.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
- Texto do artigo, página 30: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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