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Texto do artigo · p. 29 J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030210 uma entidade denominada J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jorge Mário Mazive, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849952B, emitido aos 17 de Março de 2016, residente em Marracuene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, rua de Bagamoio, n.º 13. quarteirão 45.
Número ou marcador · p. 29 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serigráfica e gráfica;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jorge Mário Mazive e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jorge Mário Mazive.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 30 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030210 uma entidade denominada J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Jorge Mário Mazive, casado, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849952B, emitido aos 17 de Março de 2016, residente em Marracuene.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Bagamoio, rua de Bagamoio, n.º 13. quarteirão 45.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto social.
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Serigráfica e gráfica;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jorge Mário Mazive e equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jorge Mário Mazive.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
  27. Texto do artigo, página 30: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contratos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Novembro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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