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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Órbita, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057534 uma entidade denominada Órbita, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Alfredo João Mintilane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110105836634D, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016 em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Laulanequarteirão 31, casa n.º 134;
- Texto do artigo, página 30: Segundo.Tito Joaquim Fundamo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133759M, emitido no dia 19 de Dezembro de 2017 em cidade da Matola, residente no bairro Ndlavela cidade da Matola quarteirão20, casa n.º 241.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Órbita,Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputobairro Central, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 87, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Fornecer serviços de publicidade, tecnologia informática e comunicações.
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Alfredo João Mintilane, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa Tito Joaquim Fundamo, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não será exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Alfredo João Mintilane e de Tito Joaqim Fundamo, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura dos sócios gerente Alfredo João Mintilane e Tito Joaquim Fundamo ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 30: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade,
- Texto do artigo, página 30: desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Pós actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais, são convocados pelo sócio gerente, por meio desta carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição dividendos e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foremnecessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou inabilitação de qualquer sócios a sociedade continuara com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Outubro 2018. — O Técnico, Ilegível.
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