Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Órbita, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057534 uma entidade denominada Órbita, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Alfredo João Mintilane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110105836634D, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016 em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Laulanequarteirão 31, casa n.º 134;
Texto do artigo · p. 30 Segundo.Tito Joaquim Fundamo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133759M, emitido no dia 19 de Dezembro de 2017 em cidade da Matola, residente no bairro Ndlavela cidade da Matola quarteirão20, casa n.º 241.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Órbita,Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputobairro Central, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 87, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecer serviços de publicidade, tecnologia informática e comunicações.
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Alfredo João Mintilane, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa Tito Joaquim Fundamo, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não será exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Alfredo João Mintilane e de Tito Joaqim Fundamo, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura dos sócios gerente Alfredo João Mintilane e Tito Joaquim Fundamo ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade,
Texto do artigo · p. 30 desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Pós actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais, são convocados pelo sócio gerente, por meio desta carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foremnecessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou inabilitação de qualquer sócios a sociedade continuara com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Outubro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Órbita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057534 uma entidade denominada Órbita, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Alfredo João Mintilane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110105836634D, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2016 em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Laulanequarteirão 31, casa n.º 134;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo.Tito Joaquim Fundamo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133759M, emitido no dia 19 de Dezembro de 2017 em cidade da Matola, residente no bairro Ndlavela cidade da Matola quarteirão20, casa n.º 241.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Órbita,Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputobairro Central, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 87, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Fornecer serviços de publicidade, tecnologia informática e comunicações.
  17. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cento e vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Alfredo João Mintilane, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa Tito Joaquim Fundamo, com quarenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social da empresa.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Prestações de suplementares)
  24. Texto do artigo, página 30: Não será exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Alfredo João Mintilane e de Tito Joaqim Fundamo, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura dos sócios gerente Alfredo João Mintilane e Tito Joaquim Fundamo ou por um procurador legalmente constituído.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade,
  34. Texto do artigo, página 30: desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Pós actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais, são convocados pelo sócio gerente, por meio desta carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição dividendos e perdas.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foremnecessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 30: Por morte ou inabilitação de qualquer sócios a sociedade continuara com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Outubro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.