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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060551 uma entidade denominada Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre Edite Amélia André Sive Durão, casada com Osvaldo Luís Durão sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
- Texto do artigo, página 31: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101136974I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo, bairro Bunhiça, quarteirão 63, casa 53, decide construir uma sociedade unipessoal limitada, a luz do artigo noventa do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o nome de Ahitizene
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Unidade Nacional, n.º 1317, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da sócia, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal o agenciamento de mão-de-obra, regularização da mão-de-obra estrangeira no território nacional, processamento de salários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Edite Amélia André Sive Durão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacote social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente
- Texto do artigo, página 31: designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeado Edite Amélia André Sive Durão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo mesmo cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá a sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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