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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rohtang Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 144 a 149 e seguintes e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. PanTing, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou, portador do Passaporte n.º E11847602, emitido pelo Serviços de Migração da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Segundo.Rashi Jaiswal, casada, de nacionalidade indiana, natural de LucknowÍndia, portadora do Passaporte n.º G8707462, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, aos vinte e três de Maio de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados, que os restitui.
- Texto do artigo, página 31: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade RohtangImpex, Limitada, com a sua sedenesta cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes todos os sócios,capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios; PanTinge Rashi Jaiswal respectivamente, alterada por duas vezes por escritura de cessão do dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a 110, do livro de notas para escrituras diversas númerodezasseis, deste Cartório Notarial de Chimoio.Que os sócios reunidos em assembleia geral extraordinária no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, deliberaram em único ponto de agenda em aumentar o objecto social da sociedade. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 31: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 31: c) Inalterado;
- Número ou marcador, página 31: d) Inalterado;
- Número ou marcador, página 31: e) Inalterado;
- Número ou marcador, página 31: f) Inalterado;
- Número ou marcador, página 31: g) Aluguer de viaturas; h)Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: i) Indústria de processamento de plástico e desperdícios.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo mais não alterado por esta escritura,continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro
- Texto do artigo, página 31: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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