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- Texto do artigo, página 31: Air Power, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100940914, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air Power, Limitada, constituído por, Rodrigues Rui António Américo, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador
- Texto do artigo, página 32: do Bilhete de Identidade n.º 050104549291F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete; Rafael Armando Rocha, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100175855J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e Jó João Simbe, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261982P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e dezasseis, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação, Air Power, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o
- Texto do artigo, página 32: exercício das seguintes actividades: Refrigeração e electricidade. Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Rui António Américo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócioRafael Armando Rocha;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jó João Simbe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Rodrigues Rui António Américo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 32: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou
- Texto do artigo, página 32: sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 32: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 32: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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