Artefactos Batalha, Limitada
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Artefactos Batalha, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Artefactos Batalha, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Artefactos Batalha, Limitada, com sede na cidade da Matola, em Tchumene III, Matola Gare, estrada circular – parcela nº 3380/78, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100363399.
- Texto do artigo, página 33: Estavam presentes ambos os sócios, António Batalha da Silva, Laura Artur Mahumane, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 33: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a
- Texto do artigo, página 33: proposta de mudança de endereço, nomeação de um administrador/gerente e, cessão das quotas percetuais ao sócio António Batalha da Silva, no valor de oito mil meticais para a seguinte sócia Laura Artur Mahumane.
- Texto do artigo, página 33: Em consequencia da cessação efectuada, e alteraçao a redação dos artigos segundo, quinto e sétimo do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro municipal de Tchumene III, Matola Gare, estrada circular parcela n.º 3380/78, no posto administrativo da Machava, município da Matola, podendo abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Artur Mahumane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de Oito mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente António Batalha da Silva.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pela sócia Laura Artur Mahumane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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