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Texto do artigo · p. 35 Vemac, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que pelo reconhecimento do estatuto no Cartorio Notarial de Chimoio de onze de Outubro dois mil e dezoito, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Manuel do Rosário Andrade, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431385B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sandra José Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101993316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente estatuto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vemac, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vemac, Limitada – venda de materiais de construção eserviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país,bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional deacordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica na montagem de matérias de construção, comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade quea sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As omissões a estes estatutos serãoreguladas de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta milmeticais, dividido pelos sócios Manuel do Rosário Andrade com o valor de cento e vinte e cinco milmeticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sandra José Lopes, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que aassembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta diasde antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando aconhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios em segundo, gozam do direito depreferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e Passivamente, passam desde já a serem exercidos pelos dois sócios como sóciosgerentes e complenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo osnecessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes ou únicaassinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor,fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados dasociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação dobalanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessáriasdesde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digamrespeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sualiquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeirolugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a
Texto do artigo · p. 36 sua decisão serobjecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 36 seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
Texto do artigo · p. 36 dezassete de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vemac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que pelo reconhecimento do estatuto no Cartorio Notarial de Chimoio de onze de Outubro dois mil e dezoito, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Manuel do Rosário Andrade, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431385B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sandra José Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101993316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  6. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente estatuto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vemac, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vemac, Limitada – venda de materiais de construção eserviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país,bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional deacordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica na montagem de matérias de construção, comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade quea sociedade acordar.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As omissões a estes estatutos serãoreguladas de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital social
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta milmeticais, dividido pelos sócios Manuel do Rosário Andrade com o valor de cento e vinte e cinco milmeticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sandra José Lopes, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que aassembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta diasde antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando aconhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios em segundo, gozam do direito depreferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: Administração
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e Passivamente, passam desde já a serem exercidos pelos dois sócios como sóciosgerentes e complenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo osnecessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes ou únicaassinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor,fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados dasociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação dobalanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessáriasdesde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digamrespeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 36: Um) sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sualiquidação como então deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeirolugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a
  51. Texto do artigo, página 36: sua decisão serobjecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Manica.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem
  55. Texto do artigo, página 36: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
  60. Texto do artigo, página 36: dezassete de Outubro de dois mil e dezoito.
  61. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 37: INM
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