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- Texto do artigo, página 35: Vemac, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que pelo reconhecimento do estatuto no Cartorio Notarial de Chimoio de onze de Outubro dois mil e dezoito, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Manuel do Rosário Andrade, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431385B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Sandra José Lopes, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101993316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente estatuto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vemac, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vemac, Limitada – venda de materiais de construção eserviços, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país,bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional deacordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica na montagem de matérias de construção, comércio internacional, importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade quea sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As omissões a estes estatutos serãoreguladas de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta milmeticais, dividido pelos sócios Manuel do Rosário Andrade com o valor de cento e vinte e cinco milmeticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sandra José Lopes, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que aassembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta diasde antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando aconhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios em segundo, gozam do direito depreferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e Passivamente, passam desde já a serem exercidos pelos dois sócios como sóciosgerentes e complenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo osnecessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerentes ou únicaassinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor,fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados dasociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação dobalanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessáriasdesde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digamrespeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sualiquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeirolugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a
- Texto do artigo, página 36: sua decisão serobjecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 36: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
- Texto do artigo, página 36: dezassete de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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