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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Mabalane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 28 de Agosto de 2018 — O Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Abel Gabriel Maposse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Mabalane
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 28 de Agosto de 2018 — O Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Abel Gabriel Maposse.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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