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Texto do artigo · p. 5 Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 5 a 8 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870057, uma entidade denominada Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Peter Ilozue, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, nascido a 15 de Agosto de 1965, portador de passaporte n.º A05668768, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração da Nigéria, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 772, primeiro andar, na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kamphumo, podendo abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A tem por objecto social a exploração de material de construção e fornecimento do mesmo e ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração de area incomati e outras;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de material de construção e outras atividades similares;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços, gestão de negócios e venda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou em espécie, é de cem mil meticais, e corresponde a uma uníca quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora e dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Peter Ilozue, que desde já fica nomeaado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 5: a 8 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101870057, uma entidade denominada Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Peter Ilozue, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, nascido a 15 de Agosto de 1965, portador de passaporte n.º A05668768, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração da Nigéria, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Conosur Andino Petek – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 772, primeiro andar, na cidade de Maputo, no distrito municipal de Kamphumo, podendo abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 5: A tem por objecto social a exploração de material de construção e fornecimento do mesmo e ainda:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Exploração de area incomati e outras;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de material de construção e outras atividades similares;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços, gestão de negócios e venda.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro ou em espécie, é de cem mil meticais, e corresponde a uma uníca quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora e dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Peter Ilozue, que desde já fica nomeaado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 5: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 5: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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