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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: F.K. Rate, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101876543, uma entidade denominada F.K. Rate, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
- Texto do artigo, página 5: Francisco Ivan Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317418C, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 21 de Maio de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Machava, Km 15, casa n.º 2379, quarteirão 14; e
- Texto do artigo, página 5: Kelvyn de Sousa Roberts, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101624442S, emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 8 de Março de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 6: de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, prédio n.º 717, casa n.º 42, quarteirão 18.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade girará sob o nome empresarial F.K. Rate, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, bairro Central B, avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18 e terá a duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criados sucursais, delegações, escritórios, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 6: O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, na avaliação da satisfação dos clientes, venda e manutenção de equipamento electrónico, podendo ainda por mútuo consenso entre os contraentes adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras independentemente do ramo e ainda exercer outras actividades que vão em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital da sociedade é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas cotas subscritas pelos contraentes, sendo de 50% cada um e integraliza-se em moeda corrente no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em mútuo consenso, podem os contraentes fazer prestações suplementares na proporção da sua quota ou ainda realizar suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: Cessão do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os contraentes é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento entre as partes, sendo que os mesmos gozam de direito
- Texto do artigo, página 6: de preferência (à luz do artigo 414 do DecretoLei n.º 47 344, de 25 de Dezembro de 1966, vulgo Código Civil).
- Número ou marcador, página 6: Três) A cessão de cotas deve ser redigida e submetida aos demais contraentes num período não inferior a 30 dias, constando a identificação do potencial cessionário e as propostas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso nenhum dos sócios exercer o direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o cedente poderá fazer a transmissão ao potencial cessionário a sua quota total ou parcial.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: Ónus
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios que pretendam constituir ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverão notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da assembleia geral deve ser convocada num prazo de 15 dias, a contar da data da recepção da referida carta registrada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente e secretário, que se manterão nos cargos até que os mesmos findem por renúncia, destituição ou período determinado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reunir-se-á sempre que possível e necessário, devendo para efeito ser convocados por carta registada e com aviso na recepção, correio electrónico ou telecópia com antecedência de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A administração estará a cabo de Francisco Ivan Sitoe e Kelvyn de Sousa Roberts, que exercerão o cargo por 3 anos, prorrogáveis, ou optando por reeleição, isentos estes de prestar qualquer caução.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competência a que lhes forem atribuídos por lei e presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Obriga-se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à administração criar mecanismos de submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, balanço e contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por unanimidade das partes ou por casos previstos pela lei, sendo que os contraentes diligenciarão para que se possa efectuar a dissolução da sociedade no segundo caso.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante transferência dos bens, direitos e obrigações a favor de qualquer dos contraentes desde que devidamente autorizado por assembleia geral e obtido o acordo redigido de todos os credores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo e sem restrições todas as despesas incorridas como liquidação e quais empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade que todos os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão disposições constantes do Código Comercial e Código Civil e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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