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- Texto do artigo, página 6: Fagy Coffee & Plants, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101829375, uma entidade denominada Fagy Coffee & Plants, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ana Bela Ernesto Belmonte, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100899579B, residente na Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 171, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 7: Madalena João Momade, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100899384I, residente no bairro Tchumene, quarteirão 5, casa n.º 345, na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 7: Argia Momade Hachiro, casada, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300423573I, residente no Bairro do Aeroporto, quarteirão 1, casa n.º 20, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fagy Coffee & Plants, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Pátria, casa n.º 20. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços na área de catering;
- Número ou marcador, página 7: c) Eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Ernesto Belmonte;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Madalena João Momade; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Argia Momade Hachiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Bela Ernesto Belmonte ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental – José Paulo Nchumali
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação para Ajuda Humanitária e Proteção Ambiental – José Paulo Nchumali é uma fundação com personalidade jurídica de direito privado de caráter assistencial, sem fins lucrativos e económicos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Instituidor da Fundação é José Ângelo Selemane Nchumali.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Fundação pode associar-e a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 446, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação tem como objecto a ajuda humanitária, voluntários no âmbito benemérito, objectivos sociais que visam o princípio da universalização dos serviços e na protecção do meio ambiente, capacitação e formações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos fins, autonomia e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fins)
- Número ou marcador, página 7: Um) Considerando a sua natureza jurídica, são fins da Fundação:
- Número ou marcador, página 7: a) Mobilização, captação e geração de recursos para financiamento à protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: b) Mobilização de recursos para fins sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Concessão de formações e capacitação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Fundação poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número anterior, desde que não colidam com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 7: No exercício da sua actividade a Fundação poderá nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Alienar bens, após aprovação do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar no capital de empresas e desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com o seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Património e rendimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da Fundação:
- Número ou marcador, página 7: a) O valor atribuído por José Ângelo Selemane Nchumali no acto da instituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Os bens e direitos que lhes venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e ainda por todos os demais bens que a Fundação advierem por qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos seus bens próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: d) Doações e legados condicionais ou onerosos, desde que nestes últimos a condição ou o encargo não contrariem os fins da Fundação nem violem a lei;
- Número ou marcador, página 7: e) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 7: f) Subsídios que lhe venham a ser concedidos pelo Estado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os rendimentos da Fundação serão destinados a:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar actividades de formações e capacitações enquadradas nos seus fins;
- Número ou marcador, página 8: b) Suportar os encargos do seu fucionamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Investimento no aumento do património.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da prestação de contas e auditorias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: A Fundação enviará anualmente, até 31 de Março, ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo, o relatório e as contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo da acção fiscalizadora do Conselho Fiscal e da possibilidade da Fundação poder contrair serviços de auditoria externa, os órgãos de administração pública, através dos seus serviços competentes para efeito, efectuarão, sempre que considerem necessário, auditorias à Fundação a fim de verificarem a legalidade dos actos de gestão e da administração financeira e patrimonial, bem como a conformidade da aplicação dos seus rendimentos de acordo com os seus fins.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Fundação organiza-se em áreas cuja gestão é assegurada por um administrador.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Geral é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) José Ângelo Selemane Nchumali;
- Número ou marcador, página 8: b) PCA da IKATAKWI, Diversidade, Qualidade e Prontidão;
- Número ou marcador, página 8: c) PCA da LMN Serviços, Limitada, Logística, Clearence & Warehouse Services.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No regimento interno da Fundação, estabelecer-se-ão os mecanismos de cessação
- Texto do artigo, página 8: de mandatos e substituição dos membros do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Geral é o órgão que define as grandes linhas de orientação da Fundação, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Designar e exonerar, sob proposta do seu presidente, os menbros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, o plano e orçamento anual e os planos de plurianuais da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: d) Discutir e aprovar o relatório e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a admissão de membros aderentes.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por um presidente e pelos administradores das áreas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é o órgão de administração e gestão da Fundação, em observância da linhas gerais definidas pelo Conselho Geral, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Ractificar as deliberações do Conselho Geral e prestar contas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Submeter à aprovação do Conselho o plano e orçamento de actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o orçamento e o plano anual da unidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Administrar o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a organização interna da Fundação e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Preparar relatório e conta de cada exercício, para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovadas pelo Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Desenvolver actividades com vista à realização dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a cooperação com organismos afins;
- Número ou marcador, página 8: i) Criar e extinguir unidades e aprovar os seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
- Número ou marcador, página 8: k) Aprovar a participação da Fundação em empresas e outras instituições;
- Número ou marcador, página 8: l) Propor ao Conselho Geral a ractificação da admissão de menbros aderentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto no artgo seguinte, representar a Fundação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselhode Administração ou de um membro do Conselho de Administração a aquem ele delegar ou o regulamento interno conferir competências.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente do Conselho de Administração serão regidos pelo regulamento interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado ao presidente do conselho e ou membros do Conselho da Administração assumirem compromissos, outorgarem em nome pessoal ou no da Fundação, em assuntos que, nos termos do regulamento interno careçam de deliberação ou autorização prévia do Conselho de Administração ou que sejam contrários aos fins destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros efectivos e um suplente, sendo um deles Presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro efectivo será designado pelo Ministro do Plano e Finanças e outro pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a administração da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Vigiar pela observância da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Vigiar a regularidade dos livros e registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar a exactidão do balanço e da demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: f) Cumprir as demais atribuiçãoes constantes da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer menbro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente e
- Texto do artigo, página 9: em qulaquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das áreas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Organização e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A organização interna de áreas constará de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da área é assegurada por um administrador, que faz parte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administrador)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a gestão corrente da área de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a realização das actividades que lhe forem atribuídas por regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de cinco anos, com excepção do Presidente do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares. Três) É admissível a recondução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO (Aprovação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 9: O texto dos primeiros estatutos é aprovado em reunião do Conselho da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Início de fundações do Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Geral entrará formalmente em função, após a designação dos seus membros, nos termos do artigo dez destes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Transitoriamente, compete ao reitor designar o presidente e os membros do Conselho de Administração e exercer as demais competências do Conselho Geral.
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