Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
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Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
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- Texto do artigo, página 9: Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na Avenida das FPLM, Prédio dos Macondes, bloco 6, rés-do-chão, casa n.º 30, cidade de Nampula. é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a divulgação e implementação do plano estratégico da saúde e desenvolvimento das comunidades;.
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções relativas à saúde inclusiva, nos indicadores de saúde sexual reprodutiva, Saúde MaternoInfantil (SMI), tuberculose, malária e acessibilidade nas unidades sanitárias, de acordo com os princípios vigentes no Plano Estratégico do Sector da Saúde (PESS) na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico-profissional e acesso ao emprego;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover nas comunidades as práticas de higiene e saneamento do meio emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover palestras nas comunidades em matéria de harmonia social, convivência na diversidade cultural e violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover a consciencialização das comunidades, em matéria de direitos humanos, empoderamento das mulheres, crianças, raparigas, pessoas com deficiência fisica e pessoas com albinismo;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional de curta duração provendo o auto emprego;
- Número ou marcador, página 10: i) Promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativo às condições de vida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída pelas seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (8) dias de calendário, pelo presidente devendo indicar o dia, hora, local da reuniã e respectiva ordem de trabalho usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são
- Texto do artigo, página 10: tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da REVIVER.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre expulsão de membro da REVIVER;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da REVIVER;
- Número ou marcador, página 10: i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da REVIVER;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da REVIVER;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da REVIVER.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente da Mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da assembleia é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice -Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente às associações.
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