Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER

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Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER

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Texto do artigo · p. 9 Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede na Avenida das FPLM, Prédio dos Macondes, bloco 6, rés-do-chão, casa n.º 30, cidade de Nampula. é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a divulgação e implementação do plano estratégico da saúde e desenvolvimento das comunidades;.
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções relativas à saúde inclusiva, nos indicadores de saúde sexual reprodutiva, Saúde MaternoInfantil (SMI), tuberculose, malária e acessibilidade nas unidades sanitárias, de acordo com os princípios vigentes no Plano Estratégico do Sector da Saúde (PESS) na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico-profissional e acesso ao emprego;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover nas comunidades as práticas de higiene e saneamento do meio emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover palestras nas comunidades em matéria de harmonia social, convivência na diversidade cultural e violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a consciencialização das comunidades, em matéria de direitos humanos, empoderamento das mulheres, crianças, raparigas, pessoas com deficiência fisica e pessoas com albinismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional de curta duração provendo o auto emprego;
Número ou marcador · p. 10 i) Promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativo às condições de vida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação é constituída pelas seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (8) dias de calendário, pelo presidente devendo indicar o dia, hora, local da reuniã e respectiva ordem de trabalho usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são
Texto do artigo · p. 10 tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da REVIVER.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre expulsão de membro da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da REVIVER;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da REVIVER.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente da Mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice -Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente às associações.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 9: A Associação para o Desenvolvimento Sustentável Inclusivo e Resiliente – REVIVER é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na Avenida das FPLM, Prédio dos Macondes, bloco 6, rés-do-chão, casa n.º 30, cidade de Nampula. é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Promover a divulgação e implementação do plano estratégico da saúde e desenvolvimento das comunidades;.
  12. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções relativas à saúde inclusiva, nos indicadores de saúde sexual reprodutiva, Saúde MaternoInfantil (SMI), tuberculose, malária e acessibilidade nas unidades sanitárias, de acordo com os princípios vigentes no Plano Estratégico do Sector da Saúde (PESS) na República de Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico-profissional e acesso ao emprego;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Promover nas comunidades as práticas de higiene e saneamento do meio emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Promover palestras nas comunidades em matéria de harmonia social, convivência na diversidade cultural e violência baseada no género;
  16. Número ou marcador, página 9: f) Promover a consciencialização das comunidades, em matéria de direitos humanos, empoderamento das mulheres, crianças, raparigas, pessoas com deficiência fisica e pessoas com albinismo;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto;
  18. Número ou marcador, página 10: h) Promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional de curta duração provendo o auto emprego;
  19. Número ou marcador, página 10: i) Promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativo às condições de vida.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão à reunião da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 10: A associação é constituída pelas seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (8) dias de calendário, pelo presidente devendo indicar o dia, hora, local da reuniã e respectiva ordem de trabalho usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são
  38. Texto do artigo, página 10: tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
  39. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da REVIVER.
  40. Número ou marcador, página 10: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
  48. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre expulsão de membro da REVIVER;
  49. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  50. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação;
  51. Número ou marcador, página 10: h) Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da REVIVER;
  52. Número ou marcador, página 10: i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da REVIVER;
  53. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da REVIVER;
  54. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da REVIVER.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente da Mesa, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da assembleia é constituída por:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Vice -Presidente;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  66. Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário é responsável pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõem.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  77. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente; e
  86. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente às associações.
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