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Texto do artigo · p. 11 GB – Global Branding, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101871355, uma sociedade denominada GB – Global Branding, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação GB – Global Branding, S.A., tem a sua sede em Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização, importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, concentrados, sucos industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, produtos e serviços conexos ao sector de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a
Texto do artigo · p. 11 representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados administradores os senhores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respetivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 11 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de
Texto do artigo · p. 12 poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GB – Global Branding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101871355, uma sociedade denominada GB – Global Branding, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação GB – Global Branding, S.A., tem a sua sede em Maputo, avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização, importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, concentrados, sucos industrializados e demais bebidas, bem como alimentos em geral, incluindo composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, produtos e serviços conexos ao sector de actividade;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Comércio com exportação e importação de tabacos, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Importação de máquinas e respectivos acessórios, bem como equipamentos, ferramentas especiais e aparelhos relacionados com o objeto social da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  28. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a
  33. Texto do artigo, página 11: representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3, do artigo 414 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados administradores os senhores.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  43. Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  44. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respetivos poderes.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Direcção-Geral)
  47. Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de
  53. Texto do artigo, página 12: poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  63. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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