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Texto do artigo · p. 12 Glob Med and Source Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob 101873188 uma sociedade denominada Glob Med and Source Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário na rua Fustino Vanombe bairro da Sommershield na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2019, com o NUIT 133995641;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hussein Chalha, solteio, natural de LBY Baalbeck de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Bilhete de Identidade 110100187160C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Glob Med And Source Solution, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 12 na Avenida das FPLM nº 1634, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto: Venda de produtos hospitalares; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Ibrahim Mohamed Basma com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hussein Chalha com o valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dos dois sócios, senhor Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Glob Med and Source Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob 101873188 uma sociedade denominada Glob Med and Source Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 12: Entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ibrahim Mohamed Basma, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário na rua Fustino Vanombe bairro da Sommershield na cidade de Maputo, Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011535B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2019, com o NUIT 133995641;
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hussein Chalha, solteio, natural de LBY Baalbeck de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Bilhete de Identidade 110100187160C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Glob Med And Source Solution, Limitada, com sede
  11. Texto do artigo, página 12: na Avenida das FPLM nº 1634, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto: Venda de produtos hospitalares; prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Ibrahim Mohamed Basma com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Hussein Chalha com o valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dos dois sócios, senhor Ibrahim Mohamed Basma e Hussein Chalha como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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