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- Texto do artigo, página 14: Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Informapa – Informática, Contabilidade e Auditoria, Lda., com sede em Chinonaquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100335883, onde o sócio Gonçalo Pereira Salgado cede a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais que detém na sociedade a favor de Dorca Lizi Catuane, cidadã moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade 110100996207N, emitido em cinco de Dezembro de dois mil e dezanove e válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Chinonaquila, Parcela 2.606, na Matola Rio, distrito de Boane. Em consequência desta cessão ficam alterados parcialmente os estatutos, nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo descriminado:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Hugo Miguel dos Anjos Paulo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal cento e noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Eurico Manuel de Assunção Paulo;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal quatro mil meticais, equivalente a um porcento, pertencente à sócia Dorca Lizi Catuane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado gerente o senhor Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente Hugo Miguel dos Anjos Paulo ou, em alternativa, pelas assinaturas conjuntas dos sócios não gerentes Eurico Manuel de Assunção Paulo e Dorca Lizi Catuane.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisições de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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