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- Texto do artigo, página 15: KH Builders & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816036 uma entidade denominada, KH Builders & Services,Limitada ,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Smart Movement, Limitada, representada pelo
- Texto do artigo, página 15: seu sócio, Taheer Kader, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Neila Omar Julaia, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 12.093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073786B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Junho de 2022;
- Texto do artigo, página 15: Celeste da Graça Américo Huo, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101805257F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Julho de 2019, residente quarteirão 26, casa n.º 26 Beleluane, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denomicação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação KH Builders & Services, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com actividade de construção e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: d) Actividade industrial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, sendo Smart Movement, Limitada, com o valor de 65.000,00MT, (sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 65% do capital social, e Celeste da Graça Américo Huo, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco, mil meticais), correspondentes a 35.%, do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessao de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Celeste da Graça Américo Huo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 15: e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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