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Texto do artigo · p. 15 Mercearia Arco Íris, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101820793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mercearia Arco ÍrisSociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Boane, bairro da Matola Rio, casa n.º 283, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de construção civís e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente a Fazila Abdul Remane Abubacar, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Fazila Abdul Remane Abubacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2022.—
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mercearia Arco Íris, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101820793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mercearia Arco ÍrisSociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Boane, bairro da Matola Rio, casa n.º 283, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de construção civís e manutenção de obras.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente a Fazila Abdul Remane Abubacar, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Fazila Abdul Remane Abubacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de um único administrador;
  27. Número ou marcador, página 16: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 16: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2022.—
  36. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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