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Texto do artigo · p. 16 Moz Earth Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866912 uma entidade denominada, Moz Earth Processing, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado,
Texto do artigo · p. 16 de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Moz Earth Processing, Lda-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto consultoria, pesquisa, exploração e produção de terras raras e grafite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente o sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Cristóvão Samuel Tinga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixada sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o
Texto do artigo · p. 17 mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral e em obediência à legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moz Earth Processing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866912 uma entidade denominada, Moz Earth Processing, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado,
  3. Texto do artigo, página 16: de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Earth Processing, Lda-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria, pesquisa, exploração e produção de terras raras e grafite.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente o sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais)
  20. Texto do artigo, página 16: correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Cristóvão Samuel Tinga.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixada sem assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o
  43. Texto do artigo, página 17: mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
  50. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com refêrencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia
  64. Texto do artigo, página 17: geral e em obediência à legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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