Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Moz Mineral Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866971 uma entidade denominada, Moz Mineral Processing, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Jacinto Gabriel Sitoe, divorciado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079751P,vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Cristóvão Samuel Tinga, casado com Rosinha Teles, regime separação de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102498123M, válido até 28 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Mineral Processing, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A aociedade tem por objecto a consultoria técnica no ramo de recursos minerais desde a fase da pesquisa, exploração, desenvolvimento até a produção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Gabriel Sitoe;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 66.66% do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Samuel Tinga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este, transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois e findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos
- Texto do artigo, página 18: à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação, dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer sócio da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será realizado pelo Cristóvão Samuel Tinga, que deste então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência é composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos deus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.