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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mundo Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101500640, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Digital, Limitada, constituída entre os sócios: Oriente Jaime de Castro Pirai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101724099Q, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 15 de Novembro de 2016, e residente no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula e Felizarda Jaime de Castro Pirai, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100051992N, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Nampula, emitido, a 13 de Novembro de 2020, e residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Mundo Digital, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Muhala- Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso e retalho de computadores e seus acessório, material pesqueira;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de mobiliários e equipamentos para escritórios;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio de equipamentos de comunicação, comércio de electrodomésticos e artigos electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços na área de informática, eléctrico e meios frios;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria e técnicas afins e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais, distribuída da seguinte maneira: uma quota no valor de 427 500, 00 MT(quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Oriente Jaime de Castro Pirai e uma quota no valor de 22. 500, 00 MT, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Felizarda Jaime de Castro Pirai.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único
- Texto do artigo, página 19: sócio Oriente Jaime de Castro Pirai, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 15 de Março de 2021 A Conservadora, Ilegível.
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