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Texto do artigo · p. 19 Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Novembro de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Caliote, Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa-Songo, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Pesca de kapenta, turismo, comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e catorze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Razão Patissone Manhone, solteiro, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
Texto do artigo · p. 20 Cahora - Bassa no povoado de Kawira - A, província de Tete, titular do NUIT 105983042.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Novembro de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Caliote, Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa-Songo, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Pesca de kapenta, turismo, comércio e indústria;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e catorze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Razão Patissone Manhone, solteiro, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
  19. Texto do artigo, página 20: Cahora - Bassa no povoado de Kawira - A, província de Tete, titular do NUIT 105983042.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2022. —
  30. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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