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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100260085, a sociedade Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Novembro de 2011, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhenda Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Caliote, Albufeira de Cahora Bassa, distrito de Cahora Bassa-Songo, província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Pesca de kapenta, turismo, comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e catorze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Razão Patissone Manhone, solteiro, maior, natural de Cahora - Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em
- Texto do artigo, página 20: Cahora - Bassa no povoado de Kawira - A, província de Tete, titular do NUIT 105983042.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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