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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Redoing, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861171, uma entidade denominada Redoing, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Máico Ercélio Albino Ezequiel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263663M, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 20: Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Ferroviário, quarteirão 65, casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577726S, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezessete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Redoing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1917, 1.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Redoing, Limitada durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Informática e sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 20: c) Limpeza, higiene e fumigação;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 20: e) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas;
- Número ou marcador, página 20: f) Produção de todo tipo de materiais e fornrcimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 20: g) Reparação e manutenção de máquinas ligadas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim divididos:
- Número ou marcador, página 20: a) Máico Ercélio Albino Ezequiel, onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Maira Vânia Reis Rachide Ezequiel, nove mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
- Texto do artigo, página 21: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto na ausência de um podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos dois sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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