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- Texto do artigo, página 25: TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789446, uma entidade denominada TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Pieter Christiaan Ohlsen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido a 1 de Março de 1988, residente no bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 31, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º AO8534112, emitido a 27 de Maio de 2019 e válido até 26 de Maio de 2029. Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de TRS MOZ - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Trevo, quarteirão 25, casa n.° 38, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de veiculos;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e venda de peças e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e venda de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal estejam devidamente licenciadas e que tais sejam para negócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Pieter Christiaan Ohlsen
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacional, será exercida pelo sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores ou gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos para a persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em finanças, obrigações, letras e outros actos ou contrato estranhos `a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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