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Texto do artigo · p. 25 TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789446, uma entidade denominada TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Pieter Christiaan Ohlsen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido a 1 de Março de 1988, residente no bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 31, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º AO8534112, emitido a 27 de Maio de 2019 e válido até 26 de Maio de 2029. Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de TRS MOZ - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Trevo, quarteirão 25, casa n.° 38, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Reparação e manutenção de veiculos;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e venda de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal estejam devidamente licenciadas e que tais sejam para negócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Pieter Christiaan Ohlsen
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacional, será exercida pelo sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores ou gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos para a persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em finanças, obrigações, letras e outros actos ou contrato estranhos `a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789446, uma entidade denominada TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Pieter Christiaan Ohlsen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, nascido a 1 de Março de 1988, residente no bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 31, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Passaporte n.º AO8534112, emitido a 27 de Maio de 2019 e válido até 26 de Maio de 2029. Que pelo presente contrato constitui uma
  5. Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de TRS MOZ - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Trevo, quarteirão 25, casa n.° 38, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de veiculos;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Importação e venda de peças e acessórios de veículos;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Importação e venda de lubrificantes.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal estejam devidamente licenciadas e que tais sejam para negócios.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Pieter Christiaan Ohlsen
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacional, será exercida pelo sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores ou gerentes.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos para a persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em finanças, obrigações, letras e outros actos ou contrato estranhos `a sociedade e ao seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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