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- Texto do artigo, página 26: Unique Best Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte dois, da sociedade Unique Best Motors, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100794160, deliberam a cessão de quotas no valor de oitenta mil meticais, que o anterior sócio Muhammad Tahir possuía no capital social da referida sociedade e dividiu e cedeu em duas quotas iguais de quarenta mil
- Texto do artigo, página 26: meticais cada e cedeu os sócios Taimor Ellahi e Ruskhsana Fazal Ellahi.
- Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de quarenta mil meticais cedeu ao sócio, que passa a ter uma quota correspondente a cinquenta mil meticais e outra de quarenta mil meticais cedeu a sócia Ruskhsana Fazal Ellahi. Que igualmente passa a ter uma quota corresponde a cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos quinto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Taimor Ellahi;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ruskhsana Fazal Ellahi;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Taimor Ellahi e que fica desde já nomeado adminsirador a quem cabe a gestão corrente e executiva da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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