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Texto do artigo · p. 26 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100884313, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Filipe Mbaula, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A., em trinta por cento do capital social e a favor de Ilda Afonso Albino em vinte por cento do capital social, e pela cessão da quota titulada pelo sócio Ramim Pedro Chueza, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticiais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A. Em consequência das
Texto do artigo · p. 27 deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Global Prime Investments, S.A., com uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Ilda Afonso Albino, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100884313, com um capital social de um milhão de meticais, deliberaram, unanimemente, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Filipe Mbaula, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A., em trinta por cento do capital social e a favor de Ilda Afonso Albino em vinte por cento do capital social, e pela cessão da quota titulada pelo sócio Ramim Pedro Chueza, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticiais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor da Global Prime Investments, S.A. Em consequência das
  3. Texto do artigo, página 27: deliberações acima vertidas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Global Prime Investments, S.A., com uma quota de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Ilda Afonso Albino, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (por cento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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