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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: 10 Igual Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876748, uma entidade denominada 10 Igual Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Malik Jorge Ezequiel Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282753F, com ele residente;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido em Maputo, a 6 de Março de 2012, válido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Makai Edson Ezequiel
- Texto do artigo, página 27: Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106907508C, com ele residente;
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Pedro William Martins Manjate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335719M, válido até 6 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 27: Quinto:Edna Alice da Silva Ezequiel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101042166F, emitido a 6 de Março de 2012, valido até 6 de Março de 2017, em representação do seu filho menor Maison Pedro Ezequiel Manjate. Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de 10 Igual Eventos, Limitada, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 27: Restauração, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Edna Alice da Silva Ezequiel, correspondente a 40,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Malik Jorge Ezequiel Manjate, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Makai Edson Ezequiel Manjate, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Maison Pedro Ezequiel Manjate, correspondente a 4,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro William Martins Manjate, correspondente a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pela sócia, a senhora Edna Alice da Silva Ezequiel.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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